{0>Integrando<0}
{0>Direitos
de Propriedade Intelectual<0}
{0>and Development Policy<}100{>e Política de Desenvolvimento
Relatório da Comissão sobre
Direitos de Propriedade Intelectual
{0><}100{>Londres<0}
{0><}100{>Setembro de 2002
{0>Publicado pela<0}
{0>Comissão sobre
Direitos de Propriedade Intelectual<0}
{0>em conjunto com o DFID<0}
{0>1 Palace Street<0}
{0>Londres<0}
{0>Tel:<0} 020
7023 1732
{0>Fax:<0} {0> E-mail:<0}
{0>E-mail:<0} ipr@dfid.gov.uk
{0>Website:<0} http://www.iprcommission.org
{0>Novembro de 2002
(2a edição)<0}
{0>O relatório completo e o
resumo executivo podem ser copiados do website da CIPR:<0} http://www.iprcommission.org
{0>Caso necessite de
cópia impressa ou maiores informações, entre em contato com a Secretaria da
Comissão no endereço acima.<0}
{0>© Comissão sobre
Direitos de Propriedade Intelectual<0}
{0>Criado e impresso por<0}
{0>Dsprint/redesign<0}
{0>7 Jute Lane<0}
{0>Brimsdown<0}
{0>Enfield EN3 7JL
<0}
{0>George E.<0}
{0> Osborne Professor de
Direito, Universidade de Stanford, Califórnia, EUA<0}
{0>Advogado
especializado em Direito de Propriedade Intelectual, Reino Unido<0}
{0>Diretor, Programa de Mestrado
em Administração e Políticas de Ciência e Tecnologia, Universidade de Buenos
Aires, Argentina<0}
{0>Diretor-Geral,
Conselho Indiano de Pesquisa Científica e Industrial e Secretário do
Departamento de Pesquisa Científica e Industrial, Delhi, Índia<0}
{0>Diretora Sênior de
Política de Ciência e Assuntos Científicos (Europa) da Pfizer Inc, Sandwich,
Reino Unido<0}
{0>Diretora do Conselho Nuffied
de Bioética, Londres, Reino Unido<0}
{0>Charles Clift – Chefe<0}
{0>Phil Thorpe –
Analista de Políticas<0}
{0>Tom Pengelly –
Analista de Políticas<0}
{0>Rob Fitter –
Pesquisador<0}
{0>Brian Penny –
Administrador<0}
{0>Carol Oliver –
Assistente Executiva<0}
{0><}100{>PREFÁCIO<0}
{0>Clare Short, Ministra de
Estado para o Desenvolvimento Internacional, criou a Comissão sobre Direitos de
Propriedade Intelectual em maio de 2001, composta de membros de vários países,
formações e perspectivas.<0} {0> Cada um contribuiu
para a discussão com pontos de vista muito diferentes.<0} {0> Incorporamos vozes tanto
dos países desenvolvidos quanto daqueles em desenvolvimento:<0}
{0> de
ciência, direito, ética e economia e de setores industriais, governos e
instituições acadêmicas.<0}
{0>Considero uma
conquista considerável o fato de serem tantos os aspectos em que concordamos em
relação a nossa atitude e mensagem básica.<0} {0> Como
consta do título, consideramos que os objetivos de desenvolvimento devem ser
integrados à elaboração de políticas de direitos de propriedade intelectual,
nacional e internacionalmente, e este relatório estabelece maneiras de
colocá-las em prática.<0}
{0>Embora designados pelo
governo britânico, tivemos liberdade total para criar nossa própria pauta,
delinear nosso próprio programa de trabalho e chegar a nossas conclusões e
recomendações.<0} {0> Foi-nos
concedida oportunidade e apoio financeiro para aprofundar nossa compreensão das
questões, encomendando estudos, organizando workshops e conferências e
visitando autoridades e grupos afetados em todo o mundo.<0} {0> Contamos com o
apoio de uma secretaria altamente experiente, disponibilizada pelo DFID e pelo
Departamento de Patentes do Reino Unido, à qual apresentamos nossos
agradecimentos especiais.<0}
{0>Tivemos a primeira
reunião em 8-9 de maio de 2001 e desde então reunimo-nos sete vezes.<0}
{0> Alguns membros, às vezes todos,
visitaram o Brasil, a China, a Índia, o Quênia e a África do Sul, e promovemos
consultas com funcionários do setor público, privado e ONGs em Londres,
Bruxelas, Genebra e Washington. Visitamos as instalações de pesquisa Pfizer em
Sandwich.
Encontra-se no final deste relatório uma lista das principais instituições que
consultamos.<0} {0> Encomendamos
dezessete trabalhos e promovemos oito workshops em Londres sobre vários
aspectos da propriedade intelectual.<0} {0> Promovemos
também uma conferência em Londres, em 21 e 22 de fevereiro de 2002, para tomar
conhecimento de perguntas e preocupações oriundas de numerosas perspectivas.<0}
{0> Encaramos tais
sessões como partes importantes do nosso trabalho.<0} {0> Elas reuniram indivíduos
de vários extratos, com a idéia de facilitar o diálogo e explorar o escopo para
levar avante algumas das questões.<0}
{0>Em nome da
Comissão, quero agradecer a todas aquelas pessoas, em todo o mundo, numerosas
demais para mencionar, que contribuíram para nossas discussões e que prepararam
nossos relatórios.<0}
{0>Nossas tarefas
eram considerar:<0}
·
{0>como os DPIs podem
ser melhor estruturados para beneficiar países em desenvolvimento no contexto
de acordos internacionais, inclusive o Trips;<0}
·
{0>como o arcabouço
internacional de normas e acordos pode ser aprimorado e desenvolvido, por
exemplo, na área do conhecimento tradicional, e o relacionamento entre as
normas de DPIs e os regimes que lidam com acesso a recursos genéticos;<0}
·
{0>o arcabouço mais amplo de
políticas necessárias para complementar os regimes de propriedade intelectual,
inclusive, por exemplo, o controle de práticas anti-competitivas por meio de
políticas e leis de concorrência.<0}
{0> Logo no início,
decidimos não apenas tentar sugerir concessões entre diferentes grupos de
interesse, mas basear-nos o máximo possível em evidências.<0} {0> Isto
tem sido um desafio, pois as evidências são, com freqüência, limitadas ou
inconclusivas, mas nossa secretaria, as consultas abrangentes e os trabalhos
que encomendamos ajudaram a identificar a evidência disponível, que avaliamos
com a devida atenção.<0}
{0> Logo
no início, reconhecemos também a importância de distinguir entre nações (de
renda média ou baixa) que possuem capacidade científica e tecnológica
substancial e aquelas que não a possuem. Tentamos aprender mais sobre o impacto
real da propriedade intelectual, positivo e negativo, em cada um destes grupos
de nações.<0} {0> Optamos pela concentração
da nossa atenção nas mais pobres entre as nações de renda média e baixa.
<0}
{0> Todos
concordamos neste relatório.<0} {0> Nosso
objetivo são soluções práticas e equilibradas.<0} {0> m
alguns casos adotamos sugestões feitas por outros, mas cabe a nós a
responsabilidade das conclusões.<0} {0> Esperamos ter cumprido a
tarefa e que o relatório seja uma ferramenta valiosa para todos os
participantes do debate sobre como os direitos de propriedade intelectual podem
funcionar melhor para promover o desenvolvimento e reduzir a pobreza.<0}
{0>Finalmente, eu
gostaria de agradecer a Clare Short e ao Departamento de Desenvolvimento
Internacional do Reino Unido por sua visão ao criar a Comissão para Direitos de
Propriedade Intelectual.<0}
{0> Fui honrado com a
presidência da mesma.<0}
{0> Para mim, e para todos nós
da Comissão, foi uma experiência extraordinária. A missão que nos foi confiada
representou um grande desafio. {0> Apreciamos imensamente a tarefa e a
oportunidade de aprender uns com os outros e, em especial, com os muitos que
contribuíram para este trabalho.<0}
{0>Presidente<0}
{0><}100{>PREÂMBULO<0}
{0>Poucas pessoas na
área da PI considerarão agradável a leitura deste relatório.<0}
{0> Não
há elogio melhor ao Professor Barton e aos integrantes de sua equipe.<0}
{0> Nem pode haver um
indicador maior da visão e coragem de Clare Short, Ministra para o
Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, ao criar a Comissão e estabelecer
suas diretrizes.<0}
{0>Talvez esta época
em que vivemos tenha algo que encoraje a adesão cega ao dogma.<0}
{0> Isto
afetou várias camadas da sociedade e<0} {0> certamente afetou a
área dos direitos de propriedade intelectual.<0} {0> De um lado, do lado do
mundo desenvolvido, existe um lobby poderoso daqueles que acreditam que todos
os DPIs são bons para os negócios, beneficiam toda a população e agem como
catalisadores para o progresso técnico.<0} {0> Eles acreditam e
argumentam que, quanto mais DPIs, melhor.<0} {0> Do
outro lado, do lado do mundo em desenvolvimento, há um lobby barulhento
daqueles que acreditam que os DPIs provavelmente impedem o desenvolvimento da
indústria e tecnologia locais, prejudicam a população local e só beneficiam o
mundo desenvolvido.<0} {0> Eles acreditam e
argumentam que, se os DPIs são ruins, quanto menos, melhor.<0}
{0> O
processo de implementação do Trips não reduziu o abismo entre esses dois lado;
pelo contrário, ajudou a reforçar as opiniões já existentes.<0}
{0> Aqueles a favor de mais
DPIs e da criação de “igualdade de condições” aclamam o Trips como uma
ferramenta útil a ser usada para atingir suas metas.<0} {0> Por
outro lado, os que acreditam que os DPIs são ruins para os países em desenvolvimento
crêem que o campo da igualdade de condições econômicas era irregular antes do
Trips e que sua introdução reforçou a desigualdade.<0} {0> Tais posições são
defendidas com tal firmeza e sinceridade que às vezes parecia que nenhum dos
lados estava preparado para ouvir o outro.<0} {0> A
persuasão está fora, a coerção é a arma.<0}
{0>Bons ou maus, o mundo
desenvolvido há muito tempo convive bem com os DPIs.<0} {0>
Embora às vezes suas desvantagens superem as vantagens, de modo geral o mundo
desenvolvido dispõe do poderio econômico nacional e dos mecanismos legais
estabelecidos para superar os problemas resultantes.<0} {0> Na
medida em que os benefícios superam as desvantagens, o mundo desenvolvido tem
riqueza e infra-estrutura para se beneficiar das oportunidades oferecidas.<0}
{0> É
provável que nada disto se aplique aos países em desenvolvimento e aos menos
desenvolvidos.<0}
{0>É contra esse pano
de fundo que a Ministra decidiu criar a Comissão e pedir-lhe que considerasse,
entre outras questões, como os direitos nacionais relativos a DPIs poderiam ser
melhor delineados para beneficiar os países em desenvolvimento.<0} {0> Inerente a esta
incumbência estava o reconhecimento do fato de que os DPIs podem ser uma
ferramenta capaz de auxiliar ou prejudicar economias mais frágeis.<0}
{0> Os
próprios membros da Comissão representam a melhor amostra de experiência que se
poderia esperar.<0} {0> Eles
promoveram consultas abrangentes.<0} {0> Este
relatório é o resultado, e um resultado impressionante.<0} {0>
{0>As diretrizes exigiam que a Comissão dedicasse atenção
especial aos interesses dos países em desenvolvimento, o que foi feito sem
ignorar os interesses e argumentos do outro lado.<0} {0> Como afirma o
documento, não se deve impor altos padrões de PI aos países em desenvolvimento
sem uma avaliação séria e objetiva do impacto sobre seu desenvolvimento.<0}
{0> A Comissão
empenhou-se em proporcionar tal avaliação.<0} {0> Isto levou a um relatório que contém
propostas sensatas, formuladas para ir de encontro à maioria das necessidades
razoáveis de ambos os lados.<0}
{0>No entanto, a
produção de uma série de propostas exeqüíveis não basta.<0} {0> O que se precisa é
aceitação e a determinação de implementá-las.<0} {0> Uma vez mais, a
Comissão está desempenhando um papel importante nesta questão.<0}
{0> Este
não é um relatório de um grupo de pressão.<0} {0> A Comissão foi
criada para proporcionar a orientação mais imparcial possível.<0}
{0> Sua
origem e constituição devem encorajar todos aqueles a quem se dirige a levar a
sério as recomendações feitas.<0}
{0><}100{>Durante
tempo demais os DPIs foram vistos como néctar para os países ricos e veneno
para os pobres.<0}
{0>Espero que este
relatório demonstre que não é tão simples assim. Os países pobres talvez os
considerem úteis, desde que ajustados para agradar aos paladares locais.<0}
{0> A Comissão sugere que a
dieta adequada a cada país em desenvolvimento precisa ser decidida com base no
que mais favorece seu desenvolvimento, e que a comunidade internacional e os
governos de todos os países devem tomar decisões levando este fato em
consideração. <0} Espero
sinceramente que este relatório constitua um estimulo para que assim seja.
{0><}100{>Juiz de Patentes do Supremo
Tribunal do Reino Unido<0}
{0><}100{>VISÃO GERAL<0} ____ 1
{0>INTRODUÇÃO<0} 1
{0>ANTECEDENTES<0} 2
{0>NOSSA TAREFA<0} 6
{0><}100{>Capítulo 1:<0} {0><}100{>PROPRIEDADE
INTELECTUAL E DESENVOLVIMENTO<0} 15
{0>INTRODUÇÃO<0} 15
{0>FUNDAMENTAÇÃO
LÓGICA DA PROTEÇÃO À PI<0} 17
{0>INTRODUÇÃO<0}
{0>Patentes<0}
{0>Direito autoral<0}
{0>HISTÓRICO<0} 23
{0>A EVIDÊNCIA SOBRE O IMPACTO
DA PI <0} 26
{0>O contexto<0}
{0><}0{>Impacto redistributivo<0}
{0>Crescimento e
inovação<0}
{0>Comércio e
investimento<0}
{0>TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA<0} 33
{0><}97{>Capítulo 2:<0} {0><}100{>SAÚDE<0} 39
{0>INTRODUÇÃO<0} 39
{0>A questão<0}
{0>Antecedentes<0}
{0>PESQUISA E DESENVOLVIMENTO<0} 43
{0>Incentivos à
pesquisa<0}
{0>ACESSO A
MEDICAMENTOS POR PARTE DOS POBRES<0} 47
{0>Predomínio do patenteamento<0}
{0>Patentes e preços<0}
{0>Outros fatores que afetam o acesso<0}
{0>CONSEQÜÊNCIAS DA POLÍTICA<0} 54
{0>Opções de política
nacional<0}
Licenciamento compulsório em
países com capacidade de fabricação insuficiente <0}
{0>Legislação em países em
desenvolvimento <0}
{0>Prorrogação de Doha para
Países Menos Desenvolvidos<0}
{0><}97{>Capítulo 3:<0} {0><}100{>AGRICULTURA E
RECURSOS GENÉTICOS<0} 77
{0>INTRODUÇÃO<0} 77
{0>Antecedentes<0}
{0>Direitos de propriedade
intelectual na agricultura<0}
{0>VARIEDADES
VEGETAIS E A PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL<0} 79
{0>INTRODUÇÃO<0}
{0>Pesquisa e
Desenvolvimento<0}
{0>O impacto da proteção de
variedades vegetais <0}
{0>O impacto das patentes<0}
{0>Conclusão<0}
{0>ACESSO
A RECURSOS FITOGENÉTICOS E DIREITOS DOS AGRICULTORES<0} 91
{0>Introdução<0}
{0>Direitos dos
agricultores<0}
{0>O sistema
multilateral<0}
{0><}97{>Capítulo 4:<0} {0><}0{>CONHECIMENTO
TRADICIONAL <0}{0><}0{>E INDICAÇÕES
GEOGRÁFICAS<0} 97
{0><}100{>INTRODUÇÃO<0} 97
{0><}100{>CONHECIMENTO TRADICIONAL<0} 98
{0>Antecedentes<0}
{0>A natureza do
conhecimento tradicional e o propósito da proteção<0}
{0>Administrando o debate sobre
conhecimento tradicional<0}
{0>Utilizando o
sistema de PI existente para proteger e promover o conhecimento tradicional<0}
{0><}0{>Proteção Sui
Generis do conhecimento tradicional<0}
{0>Malversação do conhecimento tradicional<0}
{0>ACESSO E COMPARTILHAMENTO DE
BENEFÍCIOS<0} 110
{0>Antecedentes<0}
{0>Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB)<0}
{0>Divulgando a
origem geográfica dos recursos genéticos em pedidos de patente<0}
{0><}0{>INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS<0} 115
{0><}100{>Antecedentes<0}
{0>Geographical Indications and TRIPS<}64{>Indicações geográficas e o Trips<0}
{0>Registro multilateral de
indicações geográficas<0}
{0><}0{>O impacto econômico das indicações geográficas<0}
{0><}100{>Capítulo 5:<0} {0><}100{>DIREITOS
AUTORAIS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E INTERNET<0} 123
{0>INTRODUÇÃO<0} 123
{0>O DIREITO AUTORAL
COMO ESTÍMULO À CRIAÇÃO<0} 125
{0>Sociedades
arrecadadoras<0}
{0>AS NORMAS SOBRE
DIREITOS AUTORAIS PERMITIRÃO AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO PREENCHER <0}
A LACUNA DO CONHECIMENTO?<0} 128
{0>SETORES BASEADOS
EM DIREITOS AUTORAIS E DIVULGAÇÃO DE
OBRAS PROTEGIDAS<0}
{0>Material
pedagógico<0}
{0>Bibliotecas<0}
{0>DIREITOS AUTORAIS
E PROGRAMAS DE COMPUTADOR<0} 136
{0>REALIZANDO O
POTENCIAL DA INTERNET PARA O DESENVOLVIMENTO<0}
{0>Restrições
tecnológicas<0}
{0><}100{>Capítulo 6:<0} {0><}100{>REFORMA DO SISTEMA
DE PATENTES<0} 145
{0>INTRODUÇÃO<0} 145
{0>A ELABORAÇÃO DE
SISTEMAS DE PATENTE EM PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO<0} 149
{0>Introdução<0}
{0>Escopo da
patenteabilidade<0}
{0>Padrões de
patenteabilidade<0}
{0>Exceções aos
direitos de patentes<0}
{0>Previsão de salvaguardas em
uma política de patentes<0}
{0>Estímulo à
inovação local<0}
{0>Conclusões<0}
{0>O USO DO SISTEMA
DE PATENTES NA PESQUISA POR PARTE DO SETOR PÚBLICO<0} 161
{0>Introdução<0}
{0>Evidência dos Estados Unidos<0}
{0>Evidência dos países em
desenvolvimento <0}
{0>COMO O SISTEMA DE
PATENTES PODE INIBIR A PESQUISA E A
INOVAÇÃO 166<0}
{0><}0{>Questões nos países desenvolvidos<0}
{0>Importância para os países em
desenvolvimento<0}
{0>HARMONIZAÇÃO
INTERNACIONAL DE PATENTES <0} 172
{0>Antecedentes<0}
{0>Tratado de Lei Substantiva sobre Patentes da
OMPI<0}
{0><}100{>Capítulo 7:<0} {0><}100{>CAPACIDADE
INSTITUCIONAL<0} 180
{0>INTRODUÇÃO<0} 180
{0> CRIAÇÃO DE
POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO DE PI<0}
181
{0>Criação de
políticas integradas<0}
{0>ADMINISTRAÇÃO E
INSTITUIÇÕES DE DPI<0} 184
{0>Introdução<0}
{0>Recursos humanos <0}
{0>Tecnologias da
informação<0}
{0>EXAME VERSUS
SISTEMAS DE REGISTRO<0} 187
{0>Cooperação regional ou
internacional<0}
{0>CUSTOS E RECEITAS<0} 190
{0>O custo de um
sistema de PI<0}
{0>Equilibrando os
custos<0}
{0>APLICAÇÃO<0} 192
{0>Aplicação nos países em
desenvolvimento<0}
{0>Aplicação nos países
desenvolvidos<0}
{0>REGULAMENTAÇÃO DOS
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL<0} 195
{0>ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E FORMAÇÃO DE CAPACIDADE<0} 197
{0>Programas atuais<0}
{0>Avaliação do impacto da
assistência técnica<0}
{0>Financiamento de mais
assistência técnica<0}
{0>Assegurando a prestação
eficiente de assistência técnica<0}
{0><}100{>Capítulo 8:<0} {0><}100{>A ESTRUTURA
INTERNACIONAL<0} 203
{0>INTRODUÇÃO<0} 203
{0>CENÁRIO NORMATIVO
INTERNACIONAL:<0} {0> OMPI
E OMC<0} 204
{0>O ACORDO TRIPS<0}
208
{0>Ajuda aos países em
desenvolvimento para implementação do Trips<0}
{0>Cronograma para implementação do Trips<0}
{0>PI EM ACORDOS
BILATERAIS E REGIONAIS<0} <0}
212
{0>PARTICIPAÇÃO DOS
PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO <0}
214
{0>Representação permanente em Genebra<0}
{0>Delegações
especializadas<0}
{0>O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL<0} 217
{0>POR UMA
COMPREENSÃO MAIS PROFUNDA DA PI E DO
DESENVOLVIMENTO<0}
218
{0><}100{>SIGLAS<0}
223
{0><}100{>VISÃO GERAL<0}
{0>As Metas de Desenvolvimento do Milênio reconhecem a
importância crucial de reduzir a pobreza e a fome, melhorar a saúde e a
educação, bem como de assegurar a sustentabilidade ambiental.<0}
{0> A comunidade
internacional estabeleceu para si mesma a meta de reduzir à metade, até 2015, o
número de pessoas que vivem na miséria, juntamente com metas específicas afins
com vistas à melhora da saúde e da educação, assim como à sustentabilidade
ambiental.<0}
{0>Estima-se que em 1999 cerca de 1,2 bilhão de pessoas vivia com menos de
US$ 1 por dia e perto de 2,8 bilhões com menos de US$ 2 por dia.[1]<0}
{0> Cerca
de 65% dessas pessoas estão no sul e leste asiáticos, e outros 25% na África
subsaariana.[2]<0}
{0>
Calcula-se que em 2001 três milhões de pessoas morreram em decorrência de
HIV/Aids, 2,3 milhões das quais na África subsaariana.<0} {0> A tuberculose é
responsável por quase 1,7 milhão de óbitos em todo o mundo.[3]<0} {0> Se as tendências atuais
continuarem, em 2005 haverá 10,2 milhões de novos casos.[4]<0}
{0> Além disso, morre anualmente
mais de 1 milhão de pessoas em decorrência da malária.<0} {0> Em 1999, 120 milhões
de crianças não freqüentavam a escola primária.[5]<0}
{0> A África subsaariana
detém o menor índice de matrículas, que é de 60%.[6]<0}
{0>Nossa tarefa é considerar se e como os direitos de
propriedade intelectual (DPI) poderiam desempenhar um papel para ajudar o mundo
a atingir essas metas – em especial, reduzir a pobreza, auxiliar a combater
doenças, melhorar a saúde de mães e filhos, ampliar o acesso à educação e
contribuir para o desenvolvimento sustentável.<0} {0> Nossa tarefa é também considerar se e
como tais direitos constituem obstáculo ao cumprimento dessas metas e, se assim
for, como tais obstáculos podem ser superados.<0}
{0>Alguns mantêm a firme posição de que os DPIs são necessários para
estimular o crescimento econômico que, por sua vez, contribui para a redução da
pobreza.<0} {0> O estímulo às
invenções e novas tecnologias aumenta a produção agrícola ou industrial,
promove o investimento doméstico e internacional, facilita a transferência de
tecnologia e amplia a disponibilidade de medicamentos necessários para o
combate a doenças. <0} {0> Afirmam eles que não há
razão pela qual o que funciona tão bem para os países desenvolvidos não seja
igualmente benéfico para os países em desenvolvimento.<0}
{0>Outros argumentam o contrário com igual veemência.<0} {0> Os direitos de PI pouco podem fazer
para estimular invenções em países em desenvolvimento, pois o pré-requisito de
capacitação humana e técnica pode estar ausente.<0} {0> São ineficientes no estímulo
à pesquisa para beneficiar os pobres, pois estes não terão condições de
adquirir os produtos, mesmo que sejam desenvolvidos.<0} {0> Limitam a opção do
aprendizado tecnológico por meio da imitação.<0} {0> Permitem
que empresas estrangeiras afastem a concorrência nacional do mercado por meio
da obtenção de proteção de patentes e supram o mercado com importações em lugar
da fabricação nacional.<0}
{0> Além
disso, elevam os custos de medicamentos e insumos agrícolas essenciais,
prejudicando os pobres e especialmente os agricultores.<0}
{0>Ao avaliar estas
opiniões divergentes, é importante lembrar a disparidade tecnológica entre os
países desenvolvidos e os países em desenvolvimento como um grupo. Os países em
desenvolvimento com renda baixa e média respondem por cerca de 21% do PIB
mundial,[7]
mas por menos de 10% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D).[8]<0}
{0> Os países da OCDE
(Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) gastam mais em
P&D do que a receita total nacional da Índia.[9]<0}
{0> Quase
sem exceção, os países em desenvolvimento são grandes importadores de
tecnologia.<0}
{0>É essencial
considerar a diversidades dos países em desenvolvimento relativamente a suas
circunstâncias sociais e econômicas e capacidade tecnológica.<0}
{0> Em
conjunto, mais de 60% dos pobres do mundo vivem em países que possuem
capacitação científica e tecnológica importantes; a grande maioria se encontra
na China e na Índia.<0} {0> A China e a Índia,
juntamente com vários outros países em desenvolvimento menores, têm capacidade
de primeira linha em várias áreas científicas e tecnológicas, inclusive, por
exemplo, as áreas espacial, da energia nuclear, computação, biotecnologia,
farmacêutica, do desenvolvimento de programas de computador e aviação.[10]<0}
{0> A título de
comparação, 25% dos pobres vivem na África subsaariana (excluindo-se a África
do Sul), principalmente em países de capacitação tecnológica relativamente
fraca.[11]<0}
{0> Estima-se
que, em 1994, China, Índia e América Latina, juntas, foram responsáveis por
quase 9% dos gastos com pesquisa em todo o mundo, enquanto a África subsaariana
respondeu por apenas 0,5% e os países em desenvolvimento, com exceção de Índia
e China, por apenas 4%.[12]<0}
{0>Os países em desenvolvimento,
portanto, estão longe de ser homogêneos, um fato manifesto mas freqüentemente
esquecido.<0} {0> Não apenas sua
capacidade científica e técnica varia, mas também sua estrutura social e
econômica, bem como suas desigualdades em termos de renda e riqueza.<0}
{0> Os fatores determinantes
da pobreza e, por conseguinte, as políticas apropriadas para abordar a pobreza,
também variam entre os países.<0} {0> O
mesmo se aplica às políticas de DPIs.<0} {0> As
políticas necessárias em países com capacitação tecnológica relativamente
avançada, onde vive a maioria dos pobres, como a Índia ou a China, podem ser
muito diferentes daquelas em vigor em países com capacitação fraca, tais como
muitos países da África subsaariana.<0} {0> O
impacto das políticas de PI sobre os pobres também varia de acordo com as
circunstâncias socioeconômicas.<0} {0> O que funciona na
Índia não funciona necessariamente no Brasil ou em Botsuana.<0}
{0><}100{>ANTECEDENTES<0}
{0>Nos últimos vinte
e poucos anos, tem havido um aumento inédito no nível, escopo, extensão
territorial e papel da proteção do direito de PI.[13]<0}
{0> Eis
alguns exemplos:<0}
·
{0>O patenteamento de seres
vivos e materiais encontrados na natureza, em contraste com produtos fabricados
pelo homem e processos mais prontamente reconhecíveis pelo leigo como
invenções.<0}
·
A modificação de regimes de proteção para acomodar
novas tecnologias (em especial a biotecnologia e a tecnologia da informação),
como a Diretiva de Biotecnologia da UE[14]
ou a Digital Millennium Copyright Act (DMCA) nos Estados Unidos.<0}
·
{0>A extensão da
proteção a áreas novas, como programas de computadores e métodos empresariais,
e a adoção em alguns países de regimes sui
generis para semicondutores e bases de dados<0}
·
{0>Uma nova ênfase sobre a
proteção de novos conhecimentos e tecnologias produzidos no setor público<0}
·
O foco no relacionamento entre a proteção da PI e o
conhecimento tradicional,[15]
folclore e recursos genéticos<0}
·
{0>A extensão geográfica de normas mínimas para proteção
da PI por meio do Acordo Trips (leia o Quadro 0.1) e de padrões mais elevados
por meio de acordos bilaterais e regionais de comércio e investimento<0}
·
{0>A ampliação dos
direitos exclusivos, a extensão da duração da proteção e o fortalecimento dos
mecanismos de cumprimento.<0}
{0><}95{>Quadro 0.1 - A Organização
Mundial do Comércio e o Acordo Trips<0}
O Acordo sobre
Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio
(Trips)[16]
decorreu da Rodada do Uruguai de negociações comerciais, concluída em 1994. A
Lei Final dessas negociações criou a Organização Mundial do Comércio (OMC) e
determinou suas regras – os dois Acordos da OMC, inclusive o Trips – que os membros
do Trips devem acatar.<0} {0> Foi
desenvolvido também um sistema para solução de conflitos destinado a dirimir
disputas comerciais entre os Membros da OMC.<0} {0> A
OMC, em janeiro do corrente ano, tinha 144 membros, que processam 90% do
comércio mundial.<0} {0> Mais de 30 outros países
estão negociando sua afiliação à Organização.<0}
{0>O
Trips exige que os Membros da OMC proporcionem padrões mínimos de proteção para
uma ampla variedade de DPIs, inclusive direito de autor, patentes, marcas
registradas, modelos industriais, indicações geográficas, topografias de
semicondutores e informações não reveladas.<0} {0> Ao fazê-lo, o Trips incorpora as
provisões de muitos acordos internacionais sobre PI, tais como as Convenções de
Berna e Paris administradas pela Organização Mundial de Propriedade Industrial
(OMPI).<0} {0> No
entanto, o Trips introduz também várias obrigações novas, especialmente
relacionadas a indicações geográficas, patentes, segredos comerciais e medidas
que regem o cumprimento dos direitos de PI.<0}
{0>Um
órgão especial, o Conselho do Trips (mais conhecido como Conselho do Trips), em
que cada Membro da OMC está representado, foi criado para administrar a
operação do Trips.<0} {0> O
Conselho do Trips é responsável pela revisão de vários aspectos do Trips,
conforme estabelecido no próprio acordo e também exigido pela Conferência
Ministerial da OMC, realizada a cada dois anos.<0}
{0>Among the issues raised by TRIPS
that have provoked the most discussion are:<}0{>Entre as questões levantadas pelo
Trips que mais provocaram discussão estão as seguintes:
<0}
·
{0>se
o objetivo contido no Artigo 7, de que os DPIs devem contribuir para a
viabilidade da transferência de tecnologia, especialmente com relação aos
países em desenvolvimento que são membros da OMC.<0}
·
{0>as tensões
observadas entre o Artigo 8, que permite aos países a adoção das medidas necessárias
para proteger a saúde publica e evitar abusos dos direitos de PI, desde que
condizentes com o Trips, e outros dispositivos do acordo.<0} {0> Entre
estes, as exigências no sentido de proporcionar proteção a patentes de produtos
farmacêuticos, as limitações das condições para emissão de licenças
compulsórias (Artigo 31) e o alcance das cláusulas que definem as exceções aos
direitos de patentes (Artigo 30).<0}
·
{0>a
exigência da proteção de dados de teste contra “uso comercial injusto” do
Artigo 39.<0}
·
{0>a
justificativa da provisão de proteção adicional às indicações geográficas para
vinhos e bebidas alcoólicas (Artigo 23), e se esta proteção adicional também
deve ser estendida de forma a cobrir
outras ou todas as indicações geográficas.<0}
·
{0>até que ponto se deve permitir patentes sobre invenções relativas a
formas vivas, como por exemplo microorganismos (Artigo 27.3(b)) e a exigência
de provisão de proteção de PI relativas a espécies vegetais.<0}
·
Nesse contexto, foi
questionada a compatibilidade do Trips com acordos tais como a Convenção sobre
Diversidade Biológica (CBD).{0>{0>
·
{0>o
custo do cumprimento das exigências do Trips, para muitos países em
desenvolvimento e menos desenvolvidos que são Membros da OMC, em relação à
gestão dos direitos de PI e seu cumprimento efetivo.<0}
{0>O
Trips passou a vigorar em 1o de janeiro de 1995. Os membros da OMC
considerados países desenvolvidos tiveram um ano para atingir a conformidade,
enquanto os países em desenvolvimento e as economias em transição tiveram até 1o
de janeiro de 2000; aos países em desenvolvimento que necessitassem estender a
proteção de patentes de produtos a novas áreas, como a farmacêutica, foram
concedidos mais cinco anos até a introdução de tal proteção. Nos Países Menos
Desenvolvidos (PMDs),[17]
espera-se que o Trips entre em vigor em 2006, embora a Declaração Ministerial
de Doha sobre o Acordo Trips e a Saúde Pública lhes tenha concedido mais 10
anos no que se refere a produtos farmacêuticos.<0}
{0>Quando
surgem disputas sobre a interpretação do Trips e sua implementação de acordo
com as leis nacionais, os membros podem levar os casos ao Órgão de Solução de
Controvérsias (DSB) da OMC para dirimi-los.<0} {0> Até
a presente data, o órgão já processou 24 casos envolvendo o Trips.<0}
{0> Destes, 23 foram
apresentados por países desenvolvidos e um pelo Brasil.<0} {0> Dezesseis foram
disputas entre países desenvolvidos, sete foram casos apresentados por países
desenvolvidos contra países em desenvolvimento e um pelo Brasil contra os
Estados Unidos.<0} {0> Dos 24, dez foram
solucionados por acordo mútuo, sete foram decididos por painéis constituídos
nos termos do procedimento e sete ainda estão pendentes.<0}
{0>As preocupações
sobre a operação do sistema de propriedade intelectual e a extensão dos DPIs
não se limitam a sua aplicação aos países em desenvolvimento.<0}
{0> No momento tanto as National
Academies of Science (Academias Nacionais de Ciências) quanto o Ministério da
Justiça e a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos estão examinando
essa importante questão.[18]<0}
{0> Tais
interesses se concentram no rápido crescimento do número de pedidos de patentes
nos Estados Unidos em anos recentes (um aumento de mais de 50% nos últimos
cinco anos) e na percepção de que vêm sendo concedidas mais e mais patentes “de
baixa qualidade” e amplo alcance.<0} {0> Tem sido expresso com
freqüência o receio de que um número excessivo de patentes foi e pode ser
concedido em relação a avanços de pouca importância.<0} {0>
No setor farmacêutico, por exemplo, isto pode ter o efeito de prolongar
monopólios de terapias valiosas.<0} {0> Pode
ocorrer também, em algumas jurisdições, a concessão de patentes relativas a
materiais biológicos com base no argumento de que foram extraídos da natureza,
em caso de identificação de uma possível função ou utilidade.<0}
{0> Até que ponto tal prática
afeta a concorrência ao dificultar a venda de produtos concorrentes por
inventores rivais ou prejudica os consumidores ao tornar os produtos mais
caros, é motivo de preocupação e de debate cada vez mais intenso. <0}{0>
O biólogo Garret
Hardin,[19] num artigo fundamental, cunhou a frase “tragédia<0} dos comuns” para explicar
como os recursos comuns tendem a ser superutilizados na ausência de regras para
seu uso.<0} {0> A
proliferação de DPIs, particularmente em áreas como a pesquisa biomédica,
sugere a possibilidade de uma “tragédia diferente”, uma situação de
“anticomuns” em que as pessoas subutilizam recursos escassos, porque donos
demais podem se obstruir uns aos outros… um maior número de direitos de
propriedade intelectual pode, paradoxalmente, acarretar menor número de
produtos úteis para beneficiar a saúde humana”.[20]<0}
{0> Agora as empresas incorrem
em custos consideráveis, gastando tempo e dinheiro para determinar como
conduzir pesquisas sem infringir direitos de patente de outras empresas, ou
para defender seus próprios direitos de patente contra outras empresas.<0}
{0> Isto
suscita a questão de serem os custos substanciais envolvidos na procura,
análise e litígio sobre patentes um preço que se deve necessariamente pagar
pelos incentivos oferecidos pelo sistema de patentes, ou se é possível
encontrar maneiras de reduzi-los.<0}
{0>Os problemas não se limitam a
patentes.<0} {0> Nos
Estados Unidos, no século passado, o termo direito de autor foi ampliado de 28
anos (renováveis por mais 28 anos) conforme o Copyright Act de 1909 para 70
anos após a morte do autor ou 95 anos a contar da publicação (em linha com a
prática européia).<0} {0> A questão é se este
prolongamento da proteção pode, de forma verossímil, ser considerado um
incentivo à criação futura ou se tem mais a ver com o aumento do valor das
criações existentes.<0} {0> Em
1988, o Congresso americano aprovou o Digital Millenium Copyright Act (DMCA)
que, inter alia, proíbe contornar a proteção tecnológica (i.<0}{0> e.,
criptografia).<0} {0> Na Europa, a Diretiva
sobre Banco de Dados exige que todos os estados-membros ofereçam proteção sui
generis a qualquer coleta de dados organizados de maneira sistemática,
sejam os dados originais ou não.<0} {0> Até
o momento, os Estados Unidos não adotaram esse enfoque.<0} {0> Aumenta cada vez mais a
preocupação de que essa proteção, sob a influência de pressões comerciais,
delimitadas de modo insuficiente pelas considerações de interesse público, seja
prorrogada mais com o fim de proteger o valor dos investimentos do que de
estimular a invenção ou criação.<0}
{0>Somos de opinião
que as questões sobre o impacto da PI nos Estados Unidos e outros países
desenvolvidos são importantes também para os países em desenvolvimento.<0}
{0> No entanto
consideramos que, por outro lado, os custos de um sistema “errado” de PI num
país em desenvolvimento têm probabilidade de ser muito mais altos do que nos
países desenvolvidos.<0} {0> A
maioria dos países desenvolvidos tem sistemas sofisticados de regulamentação da
concorrência para assegurar que o abuso de quaisquer direitos de monopólio não
afete indevidamente o interesse público.<0} {0> Nos
Estados Unidos e na UE, por exemplo, tais regimes são particularmente sólidos e
bem estabelecidos.<0} {0> A maioria dos países em
desenvolvimento está bem longe de tal situação.<0} {0> Isto
torna esses países muito vulneráveis a sistemas de propriedade intelectual
inadequados.<0} {0> Consideramos que os países
em desenvolvimento devem procurar aprender com a experiência dos países
desenvolvidos na criação de sistemas de propriedade intelectual adequados a seu
sistema jurídico e situação econômica próprios.<0}
{0>Além do impacto
que as normas de propriedade intelectual exercem internamente num país em
desenvolvimento, há também impactos indiretos dos sistemas de propriedade
intelectual de países desenvolvidos sobre países em desenvolvimento.<0}
{0> Na
era digital, as restrições de acesso a materiais e dados na Internet afetam a
todos.<0} {0> Os cientistas nos países em
desenvolvimento, por exemplo, podem ter impedido seu acesso a dados protegidos
ou dispor de recursos insuficientes para acessá-los.<0} {0> As
pesquisas sobre doenças graves ou novas safras que afetam os países em
desenvolvimento, mas que são conduzidas nos países desenvolvidos, podem ser
prejudicadas ou promovidas pelo sistema de PI.<0} {0> O
regime de PI nos países desenvolvidos pode proporcionar incentivos poderosos a
determinados tipos de pesquisa que beneficiem sobretudo os habitantes de países
desenvolvidos, desviando recursos intelectuais do trabalho relativo a problemas
de importância global.<0} {0> Nos países em
desenvolvimento a prática vigente pode permitir o patenteamento do conhecimento
ou de recursos genéticos originados de
países em desenvolvimento sem acordos prévios para compartilhamento de
quaisquer benefícios decorrentes da comercialização.<0} {0> Em
alguns casos, as exportações de países em desenvolvimento para países
desenvolvidos podem sofrer restrições como resultado de tal proteção.<0}
{0>Igualmente importante para os
países em desenvolvimento é a tendência contínua em direção à harmonização
mundial da proteção da PI.<0} {0> Esta
tendência de harmonização não é nova, pois prossegue há mais de 100 anos.<0} {0> No
entanto o Acordo Trips, que entrou em vigor em 1995, sujeito a períodos de
transição especificados (veja o Quadro 0.1), <0}{0> estabeleceu
padrões mínimos obrigatórios para os membros da OMC em relação à proteção da PI.<0}
{0> Mas o Trips é apenas
um elemento na harmonização internacional.<0} {0> A
OMPI promove debates contínuos que visam a uma harmonização ainda maior do
sistema de patentes, que poderá substituir o Trips.<0} {0> Além disso, os acordos
bilaterais ou regionais de comércio e investimento entre países desenvolvidos e
em desenvolvimento muitas vezes incluem compromissos mútuos de implementação de
PI que vão além dos padrões mínimos do Trips.<0} {0> Assim,
existe uma pressão contínua sobre os países em desenvolvimento para que elevem
os níveis de proteção à PI em seus regimes, seguindo os padrões dos países
desenvolvidos.<0}
{0>O que também nos surpreendeu
foi a natureza inconclusiva e questionável de grande parte da pesquisa
econômica que se propunha a analisar o impacto dos DPIs, mesmo em relação ao
mundo desenvolvido.<0} {0> Há
ainda muita incerteza e, dada a natureza do assunto, talvez a incerteza
perdure.<0} {0> O impacto dos DPIs
muitas vezes depende de circunstâncias e contextos especiais.<0}
{0> Por esta razão, muitos
analistas acadêmicos permanecem ambivalentes quanto à questão dos benefícios
sociais dos DPIs excederem ou não os custos.<0} {0> O exemplo a seguir é típico desta situação:<0}
“{0> É
quase impossível imaginar uma instituição social existente [o sistema de
patentes] tão falha em tantos aspectos. <0}{0> Ele sobrevive apenas por não
haver nada melhor a fazer.”[21]<0}
{0>No caso dos países em
desenvolvimento, vários relatórios recentes preparados por agências
internacionais comentaram o impacto provável da globalização da proteção à PI
sobre os países em desenvolvimento.[22]<0}
{0> Todos
esses relatórios refletem, em diversos graus, a preocupação de que há
possibilidade de custos elevados, mas é mais difícil identificar os benefícios
para muitos países.<0}
{0>Consideramos a iniciativa de
criar esta Comissão uma prova de que o governo britânico é sensível a tais
questões.<0} {0> Assim, a tarefa fundamental
da Comissão é considerar se as regras e instituições de proteção à PI, da
maneira como evoluíram até o presente, podem contribuir para o desenvolvimento
e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento.<0}
{0>Nosso ponto de
partida é que uma certa proteção da PI é provavelmente apropriada, em algum
momento, para os países em desenvolvimento, como tem sido para os países
desenvolvidos no correr dos anos.<0} {0> Não
resta dúvida de que pode contribuir muito para a pesquisa e a inovação nos
países desenvolvidos, particularmente em setores como o farmacêutico e o
químico.<0} {0> O
sistema proporciona incentivos a indivíduos e companhias para que inventem e
desenvolvam novas tecnologias com potencial de benefício para a sociedade.<0}
{0> Mas
os incentivos funcionam de formas diferentes conforme a existência da
capacidade de reação a eles.<0} {0> E
ao conferir direitos exclusivos, os custos são impostos aos consumidores e
outros usuários de tecnologias protegidas.<0} {0> Em alguns casos, proteção
significa que consumidores ou usuários em potencial que não podem pagar os
preços cobrados pelos detentores de PI ficam privados de acesso às inovações
que o sistema de PI destina-se a disponibilizar.<0} {0> O
equilíbrio entre os custos e os benefícios varia segundo a forma pela qual os
direitos são aplicados e segundo as circunstâncias econômicas e sociais.<0} {0> É possível que normas de
proteção da PI adequadas a países desenvolvidos venham a originar mais custos
do que benefícios quando aplicadas a países em desenvolvimento que dependem, e
muito, do conhecimento ou de produtos que incorporam conhecimento gerado em
outros lugares para satisfazer suas necessidades básicas e fomentar seu
desenvolvimento.<0}
{0><}89{>A
Natureza dos Direitos de Propriedade Intelectual<0}
{0>Alguns consideram os direitos
de PI como direitos econômicos ou comerciais; outros, como semelhantes aos
direitos políticos ou humanos.<0} {0> O Acordo Trips lida com eles
no primeiro sentido, enquanto reconhece a necessidade de atingir o equilíbrio
entre os direitos de inventores e criadores à proteção, e os direitos dos
usuários de tecnologia (Artigo 7o do Trips).<0} {0> A
Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana apresenta uma definição mais
ampla, reconhecendo que “o direito à proteção dos interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual
seja autor” seja equilibrado com “o direito… de participar do progresso
científico e de seus benefícios.”[23]<0}
{0> O
aspecto principal é conciliar o interesse público do acesso ao novo
conhecimento e aos produtos do novo conhecimento com o interesse público do
estímulo à invenção e à criação que produz o novo conhecimento e os produtos
dos quais possa depender o progresso material e cultural.<0}
{0>A dificuldade é que o sistema
de PI procura atingir esta conciliação conferindo um direito privado e
benefícios materiais privados.<0} {0> Assim,
o direito (humano) de proteção dos “interesses morais e materiais” dos
“autores” está inexoravelmente vinculado ao direito aos benefícios materiais
privados que resultam de tal proteção.<0} {0> E
o benefício privado do criador ou inventor é obtido às custas do consumidor, o
que pode, <0}{0> especialmente
se o consumidor é pobre, entrar em conflito com direitos humanos básicos, como
por exemplo o direito à vida.<0} {0> E
o sistema de PI, conforme o Trips, não permite, exceto de forma extremamente
restrita, distinção entre bens essenciais à vida ou à educação e outros bens,
tais como filmes ou refeições rápidas.<0}
{0> Consideramos,
portanto, que a melhor perspectiva é considerar o direito à PI como um dos
meios pelos quais as nações e a sociedade podem ajudar a promover a
concretização dos direitos humanos econômicos e sociais.<0} {0> Em particular, não
há circunstâncias em que os direitos humanos mais básicos devam estar
subordinados às exigências de proteção da PI.<0} {0> Os direitos de PI
são concedidos pelos estados por períodos limitados (pelo menos no caso de
patentes e direitos autorais), enquanto os direitos humanos são inalienáveis e
universais.[24]<0}
{0>Em sua maioria, os
direitos de PI, hoje, são tratados como direitos econômicos e comerciais, como
no caso do Trips, e detidos predominantemente por empresas e não por
inventores.<0} {0> Mas
o fato de descrevê-los como “direitos” não deve ocultar os dilemas reais
decorrentes de sua aplicação em países em desenvolvimento, onde os possíveis
custos adicionais que acarretem possam agir em detrimento das necessidades
vitais dos pobres.<0}
{0>Seja qual for o
termo utilizado para eles, preferimos considerar os DPIs como instrumentos de
política pública que conferem privilégios a indivíduos ou instituições
com o propósito de tão-somente contribuir para o bem público maior. <0}
{0> Portanto,
o privilégio é um meio para atingir um fim, não um fim em si mesmo.<0}
{0>Assim, em termos de avaliação
do valor da proteção da PI, este se compara à tributação.<0} {0> Muito poucas pessoas afirmam
que quanto mais impostos, melhor.<0} {0> Contudo,
há uma tendência a tratar a proteção da PI como algo manifestadamente bom.<0}
{0> Mais impostos são bem-vindos
se trouxerem em sua esteira os serviços públicos que a sociedade valoriza mais
do que o custo direto e indireto da tributação.<0} {0> No
entanto, menos impostos também pode ser benéfico, por exemplo, se a tributação
excessiva prejudica o crescimento econômico.<0} A{0> lém
disso, economistas e políticos passam muito tempo examinando a adequação da
estrutura do sistema tributário.<0} {0> Encargos sociais pesados
prejudicam o nível de emprego?<0} {0> Os incentivos fiscais
específicos servem ao fim a que se destinam ou apenas subsidiam seus recebedores
nas atividades que já desempenham?<0} {0> O
efeito do sistema tributário na distribuição de renda é desejável do ponto de
vista social?<0}
{0>Acreditamos que há
questões semelhantes referentes à propriedade intelectual.<0} {0> Em
que grau ela é benéfica?<0}
{0> Como deve ser estruturada?<0}
{0> De que forma a
estrutura adequada varia conforme setores e níveis de desenvolvimento?<0}
{0> Acima
de tudo, mesmo se chegarmos ao nível e à estrutura de proteção certos, para
equilibrar invenção e criação com os custos para a sociedade, precisamos também
pensar na distribuição dos lucros.<0}
{0><}100{>Compartilhamento
eqüitativo de benefícios e custos<0}
{0>O impacto imediato da proteção à propriedade
intelectual é o benefício financeiro de quem possui o conhecimento e a
inventividade, bem como o aumento dos custos de acesso para quem não os possui.<0}
{0> Isto
é evidentemente importante para a distribuição de lucros entre as sociedades
desenvolvidas e em desenvolvimento.<0} {0> Mesmo
se a concessão da proteção acarretasse lucro econômico para o mundo como um
todo, o que ainda se debate, as conseqüências da distribuição para a renda
talvez não estejam de acordo com nosso senso de eqüidade.<0} {0> Na
maioria dos países em desenvolvimento, com infra-estruturas científica e
técnica fracas, os benefícios sob a forma de estímulo à inovação interna serão
pouco notáveis, mas os países ainda precisarão enfrentar os custos decorrentes
da proteção de tecnologias (estrangeiras, em sua maior parte). <0}{0> Assim,
os custos e benefícios do sistema como um todo talvez não sejam distribuídos de
maneira justa.<0}
{0>Embora a maioria dos países
em desenvolvimento não tenha uma base tecnológica sólida, tais países possuem
recursos genéticos e conhecimento tradicional que lhes são valiosos, bem como
para o resto do mundo.<0} {0> Estes não são
necessariamente recursos de PI no sentido em que são compreendidos nos países
desenvolvidos, mas são certamente recursos com base nos quais pode-se criar, e
criou-se, propriedade intelectual. <0}{0> Isto
levanta um número de questões difíceis sobre se e como tais recursos devem
interagir com o sistema “moderno” de PI, e por ele ser avaliado, sobre o grau
em que tais recursos e conhecimento requerem sua própria proteção (não apenas
no sentido de PI) e sobre como os benefícios comerciais derivados desses
recursos devem ser compartilhados eqüitativamente.<0}
{0>No outro lado da equação, a Internet proporciona
oportunidades imensas de acesso a informações necessárias aos países em
desenvolvimento, sobretudo a cientistas e pesquisadores cujo acesso à mídia
tradicional está limitado pela falta de recursos.<0} {0> Mas existe a preocupação de que algumas
formas de criptografia (ou “gerenciamento de direitos digitais”), criadas para
conter a cópia indiscriminada, tornarão menos acessível esse material, como é
hoje o caso da mídia impressa. Tais tendências colocam em risco o conceito de
“utilização justa” (e doutrinas semelhantes)[25]
tal como se aplica às obras impressas e podem chegar ao ponto de fornecer
proteção perpétua ao direito de autor recorrendo a meios tecnológicos em vez de
legais.<0}
{0><}0{>Como elaborar uma política
de propriedade intelectual?<0}
{0>Quando há tanta incerteza e controvérsia sobre o
impacto global dos DPIs, acreditamos que cabe aos legisladores assumir a
responsabilidade de considerar a evidência disponível, mesmo se imperfeita,
antes de ampliar ainda mais os direitos de propriedade seja em alcance, seja em
território.<0}
{0>Com muita freqüência,
os interesses do produtor dominam a evolução da política de PI e os direitos do
consumidor final não são ouvidos nem acatados.<0} {0> Assim,
a política tende a ser determinada mais pelos interesses dos usuários
comerciais do sistema do que pela concepção imparcial do bem público maior.<0}
{0> Há
um desequilíbrio semelhante nas discussões sobre os DPIs entre países
desenvolvidos e em desenvolvimento.<0} {0> Os
ministros do comércio das nações desenvolvidas são influenciados sobretudo
pelos interesses do produtores, que têm em mente o benefício que lhes
proporciona uma maior proteção da PI em seus mercados exportadores, enquanto as
nações consumidoras, principalmente os países em desenvolvimento, são menos
capazes de identificar e representar seus próprios interesses contra os das
nações desenvolvidas.<0}
{0>Assim, reconhecemos que as normas e práticas de propriedade<0} {0> Os países em
desenvolvimento, especialmente os consumidores pobres de produtos que sejam
protegidos por direitos de PI, negociam a partir de uma posição de fraqueza
relativa.<0} {0> Existe uma assimetria
fundamental no relacionamento entre os países desenvolvidos e em
desenvolvimento, que se baseia, em última análise, em sua força econômica
relativa.<0}
{0>Um exemplo é a Rodada do Uruguai sobre o Trips.<0}
{0> Os países em
desenvolvimento aceitaram o Trips não porque na época a adoção da proteção à
propriedade intelectual estivesse no topo de sua lista de prioridades, mas em
parte porque acreditavam que o pacote oferecido, inclusive a redução do
protecionismo comercial nos países desenvolvidos, seria benéfico.<0}
{0> Hoje, muitos deles acreditam
que os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos no sentido de
liberalizar produtos agrícolas e têxteis e reduzir tarifas não foram honrados,
enquanto eles tiveram de suportar o ônus do Acordo Trips.<0} {0> O
acordo sobre um novo “progresso” da OMC na Rodada de Doha no ano passado
reconhece que é preciso tornar explícito e significativo este pacto entre
países desenvolvidos e em desenvolvimento.<0}
{0>A dificuldade para
os países em desenvolvimento neste contexto é o fato de estarem “em segundo
lugar” num mundo que foi moldado pelos “primeiros colocados”.<0} {0> E devido a isto, é um
mundo muito diferente daquele em que os “primeiros colocados” se desenvolveram.<0}
{0> Seria
clichê dizer que vivemos na era da globalização, quando a economia mundial está
se tornando mais integrada.<0} {0> A noção de que a integração
em termos apropriados à economia mundial é uma condição necessária para o
desenvolvimento é um artigo de fé para a comunidade internacional.<0} {0> De
nosso ponto de vista, a questão é de quais são os termos apropriados para tal
integração no campo dos DPIs.<0} {0> Assim como os países em
desenvolvimento de hoje moldaram seu regimes de PI de acordo com suas
circunstâncias econômicas, sociais e tecnológicas específicas, do mesmo modo os
países em desenvolvimento deveriam, em princípio, poder fazer o mesmo agora.<0}
{0>Concluímos,
portanto, que é preciso dedicar muito mais atenção às necessidades dos países
em desenvolvimento na criação da política internacional de PI.<0}
{0> De
maneira coerente com as decisões recentes da comunidade internacional em Doha e
Monterrey, os objetivos de desenvolvimento precisam ser integrados à elaboração
de normas e práticas de PI.<0} {0> Em
Monterrey, em março de 2002, os governos acolheram “as decisões da Organização
Mundial do Comércio no sentido de colocar as necessidades e interesses dos
países em desenvolvimento no centro de seu programa de trabalho”. <0}
{0> Reconheceram também as
preocupações dos países em desenvolvimento, inclusive:<0}
{0>“a falta de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual para a
proteção de conhecimento tradicional e folclore; a transferência de
conhecimento e tecnologia; a implementação e interpretação do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados ao Comércio de maneira compatível com o sistema de saúde…”[26]<0}
{0>Acreditamos ser este um plano
satisfatório, embora parcial.<0}
Há outros aspectos ainda a
considerar e aplicar ao se considerar o impacto do sistema existente nos países
em desenvolvimento. {0> Argumentamos que, se não
formos cuidadosos, os sistemas de propriedade intelectual podem introduzir
distorções prejudiciais aos interesses dos países em desenvolvimento.<0} {0> Padrões de proteção
muito “altos” podem ser de interesse público em países desenvolvidos, com
infra-estruturas científica e tecnológica altamente sofisticadas (embora
notemos, como dito acima, que há controvérsias quanto a várias questões), mas
isto não quer dizer que os mesmo padrões sejam adequados a todos os países em
desenvolvimento.<0} {0> De fato, consideramos que os
países desenvolvidos deveriam dar mais atenção à conciliação de seus próprios
interesses comerciais com seu interesse em reduzir a pobreza nos países em
desenvolvimento.<0}
{0>Para alcançar este
fim é preciso que, na medida do possível, os países em desenvolvimento não
devem ser privados da flexibilidade para criar seus sistemas de PI, usufruída
pelos países desenvolvidos nos estágios iniciais de seu próprio
desenvolvimento, e não lhes devem ser impostos padrões mais altos sem uma
avaliação séria e objetiva do impacto sobre o desenvolvimento.<0}
{0> Precisamos assegurar que o
sistema global de PI evolua de modo a contribuir para o progresso dos países em
desenvolvimento, estimulando a inovação e a transferência de tecnologia
relevantes para eles, ao mesmo tempo que disponibiliza os frutos da tecnologia
aos preços mais competitivos possíveis.<0} {0> Precisamos
cuidar para que o sistema de PI facilite, em vez de impedir, a aplicação dos
avanços rápidos em ciência e tecnologia para o benefício dos países em
desenvolvimento.<0}
{0>Esperamos que nosso relatório
contribua definindo uma agenda para o processo de fazer com que o sistema de
DPIs global, e as instituições deste sistema, funcionem melhor para os pobres e
os países em desenvolvimento.<0}
{0>Identificamos várias questões
importantes para os países em desenvolvimento, que discutiremos nos capítulos a
seguir:<0}
·
{0>O que podemos
aprender com a evidência econômica e empírica sobre o impacto da PI nos países
em desenvolvimento?<0} {0> A
experiência histórica dos países desenvolvidos contém lições para os países em
desenvolvimento de hoje?<0} {0> Como se pode
facilitar a transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento?<0}
{0> (Capítulo
1)<0}
·
{0>Como o sistema de PI
contribui para o desenvolvimento de medicamentos de que os pobres precisam?<0}
{0> Como
afeta o acesso dos pobres aos medicamentos e sua disponibilidade?<0}
{0> O que isto significa para os
padrões e práticas de PI?<0} {0> (Capítulo
2)<0}
·
{0>A proteção da PI de plantas e
recursos genéticos beneficia os países em desenvolvimento e os pobres?<0}
{0> Que tipo de sistemas os países em
desenvolvimento deveriam considerar para proteger as variedades vegetais e, ao
mesmo tempo, salvaguardar os direitos dos agricultores?<0} {0> (Capítulo
3)<0}
·
{0>Como o sistema de
PI poderia contribuir para os princípios de acesso e compartilhamento de
benefícios contidos na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)?<0}
{0> O
sistema pode ajudar a proteger ou
promover o conhecimento tradicional, a biodiversidade e as expressões
culturais? A <0}extensão das Indicações Geográficas
(IGs)[27]
beneficiaria os países em desenvolvimento? <0} {0> (Capítulo
4)<0}
·
{0>Como a proteção
aos direitos autorais afeta o acesso dos países em desenvolvimento ao conhecimento,
tecnologias e informações de que precisam?<0} {0> A proteção de PI ou
tecnológica afetará o acesso à Internet?<0} {0> Como o direito de autor pode
ser usado para apoiar os setores criativos nos países em desenvolvimento?<0}
{0> (Capítulo
5)<0}
·
{0>Como os países em desenvolvimento deveriam estruturar sua própria
legislação e prática de patentes?<0} {0> Os países em desenvolvimento
podem estruturar a respectiva legislação de maneira a evitar alguns dos
problemas ocorridos nos países desenvolvidos?<0} {0> Qual
seria a melhor posição para os países em desenvolvimento em relação à
harmonização de patentes?<0} {0> (Capítulo
6)<0}
·
{0>De que tipo de instituições os países em
desenvolvimento precisam para administrar, executar e regulamentar a PI de
maneira eficaz e como podem ser estabelecidas?<0} {0> Quais
são as políticas e instituições complementares necessárias, especialmente em
relação à concorrência?<0} {0> (Capítulo
7)<0}
·
{0>As instituições internacionais e nacionais envolvidas
em DPIs são tão eficientes quanto poderiam ser no atendimento aos interesses
dos países em desenvolvimento?<0}
{0> (Capítulo 8)
{0>Propriedade
intelectual é uma forma de conhecimento que, segundo as sociedades decidiram,
pode ser atribuída a direitos de propriedade específicos.<0} {0> Estes assemelham-se
um pouco aos direitos de propriedade sobre imóveis ou terras.<0}
{0> Mas o conhecimento é muito
mais do que propriedade intelectual.<0} {0> O conhecimento
encontra-se nas pessoas, em instituições e em novas tecnologias, de formas há
muito consideradas o motor principal do crescimento econômico.[28]<0}
{0> Alfred
Marshall, o “pai” da economia moderna, assim pensava no século 19.[29]<0}
{0> Com
os progressos científicos e técnicos recentes, particularmente em biotecnologia
e tecnologias de informação e comunicações (TICs), o conhecimento tornou-se, em
grau ainda mais elevado do que antes, a principal fonte de vantagem competitiva
para empresas e países.<0}
{0> O comércio de bens e
serviços de alta tecnologia profundamente dependentes de conhecimento, e onde a
PI é mais freqüente, tende a situar-se entre os setores de
crescimento mais acelerado do comércio internacional.[30]<0}
{0>Nos países
desenvolvidos há sólidas evidências de que a propriedade intelectual é, e
sempre foi, importante para a promoção da invenção em alguns setores
industriais, embora a evidência quanto ao grau de importância em setores
diferentes seja mista. <0} {0> Por
exemplo, a evidência da década de 1980 indica que os setores farmacêutico,
químico e petrolífero destacavam-se no reconhecimento do fato de que o sistema
de patentes era essencial para a inovação.[31]<0} {0> Atualmente, seria
preciso acrescentar a biotecnologia e alguns componentes da tecnologia da
informação.<0} {0> O
direito de autor também provou ser essencial aos setores fonográfico,
cinematográfico e editorial.<0}
{0>Para os países em
desenvolvimento, como ocorreu no passado com os países desenvolvidos, o
desenvolvimento de capacidade tecnológica nacional provou-se fator determinante
do crescimento econômico e da redução da pobreza.<0} {0> Esta
capacidade determina até que ponto esses países têm condições de assimilar e
aplicar tecnologia estrangeira.<0} {0> Muitos
estudos concluíram que o fator determinante mais característico do êxito da
transferência de tecnologia é o surgimento precoce de uma capacidade
tecnológica nacional.[32]<0}
{0>Mas os países em
desenvolvimento variam muito em relação à qualidade e capacidade de suas
infra-estruturas científica e técnica.<0} {0> Um
indicador muito usado da capacidade tecnológica é a atividade de patenteamento
nos Estados Unidos e de pedidos de patentes internacionais mediante o Tratado
de Cooperação de Patentes (TCP).[33]<0}
{0> Em
2001, menos de 1% das patentes americanas foi concedido a requerentes de países
em desenvolvimento, tendo quase 60% dos pedidos vindo dos sete países mais
avançados tecnologicamente entre os países em desenvolvimento.[34]<0}
{0> No TCP, os países em
desenvolvimento responderam por menos de 2% dos pedidos entre 1999 e 2001 e 95%
destes pedidos vieram de apenas cinco países:<0} {0> China, Índia, África do Sul, Brasil e
México.[35]<0}
{0> Nestes
países, os pedidos de patentes, embora pequenos, crescem mais rápido dos que os
pedidos de TCP em geral.<0}
{0> Os pedidos de TCP
aumentaram em cerca de 23% entre 1999 e 2001, mas a parcela desses países no
total aumentou de 1% em 1999 para 2,6% em 2001. Como já vimos, o gasto com
P&D concentra-se sobretudo nos países desenvolvidos e em alguns poucos
países em desenvolvimento mais avançados tecnologicamente.<0} {0> Poucos
países em desenvolvimento foram capazes de desenvolver uma sólida capacidade
tecnológica interna.<0} {0> Isto significa que para eles
é difícil desenvolver sua própria tecnologia ou assimilar a tecnologia de
países desenvolvidos.<0}
{0>A questão vital é
de se a extensão dos regimes de PI ajuda ou não os países em desenvolvimento a
obter acesso a tais tecnologias e de se e como a proteção ao direito de
propriedade intelectual ajudaria os países em desenvolvimento a atingir o
desenvolvimento econômico e social e a reduzir a pobreza.<0} {0> Neste
capítulo examinamos:<0}
·
{0>A fundamentação
lógica da proteção à PI<0}
·
{0>Seu uso nas nações
desenvolvidas e em desenvolvimento do ponto de vista histórico
<0}
·
{0>A evidência
disponível sobre o impacto da PI nos países em desenvolvimento<0}
·
{0>O papel que a PI poderia
desempenhar na facilitação da transferência de tecnologia para os países em
desenvolvimento.<0}
{0><}0{>Quadro 1.1 O que são Direitos de
Propriedade Intelectual?<0}
{0>Os direitos de propriedade
intelectual (PI) são os direitos concedidos pela sociedade a indivíduos e
organizações para proteção sobretudo de suas obras criativas:<0}
{0> invenções,
obras artísticas e literárias, bem como símbolos, imagens, nomes e desenhos
usados no comércio.<0} {0> Eles
dão ao criador o direito de evitar que os outros utilizem sua propriedade sem
autorização durante um período limitado.<0} {0> PI é classificada como Propriedade
Industrial (inovações comerciais funcionais) e Propriedade Artística e
Literária (criações culturais).<0} {0> Até
certo ponto, os avanços tecnológicos atuais estão tornando imprecisa essa
distinção e assistimos ao aparecimento de alguns sistemas híbridos sui
generis.
<0}
{0><}98{>Patentes<0} {0> Patente
é um direito exclusivo concedido a um inventor para evitar que outros fabriquem,
vendam, distribuam, importem ou utilizem sua invenção, sem licença ou
autorização, por um período fixo de tempo (o Trips estipula um mínimo de 20
anos a partir da data da apresentação do pedido).<0} {0> Em troca, a sociedade exige
que o requerente da patente apresente a invenção de forma que permita aos
outros colocá-la em prática.<0} {0> Isto amplia o cabedal
de conhecimentos disponível para mais pesquisas.<0} {0> Além
da apresentação suficiente da invenção, há três outros requisitos (embora os
detalhes variem de país para país) que determinam a patenteabilidade de uma
invenção: novidade (características novas que não sejam “estado da técnica”),[36]
não-obviedade (uma etapa inventiva não óbvia para alguém especializado na área)
e utilidade (como usado nos Estados Unidos) ou aplicação industrial (como usado
no Reino Unido). <0} {0> Os modelos de
utilidade são semelhantes às patentes, mas em alguns países conferem direitos
por períodos de curta duração a certos tipos de inovações graduais ou de
pequeno porte.
<0}
{0><}50{>Desenhos Industriais<0} {0> Os
desenhos industriais protegem os aspectos estéticos (forma, textura, padrão,
cor) de um objeto, em lugar das características técnicas.<0} {0> O Trips requer que um desenho original
seja protegido contra o uso não autorizado por terceiros por um período mínimo
de 10 anos. <0}
{0><}0{>Marca de produto:<0} {0> As
marcas de produto proporcionam direitos exclusivos ao uso de sinais
distintivos, tais como símbolos, cores, letras, formas ou nomes para identificar
o produtor de um produto e proteger sua reputação. <0}{0> Para
ter direito à proteção, a marca deve ser característica do proprietário de modo
a identificar os bens ou serviços do proprietário.<0} {0><}0{>A finalidade principal da marca de produto é evitar que os
consumidores sejam enganados ou iludidos.<0} {0> O período de proteção varia,
mas a marca de produto pode ser renovada indefinidamente.<0} {0> Além disso, muitos
países proporcionam proteção contra a concorrência desleal, às vezes por meio
da prevenção de declarações enganosas quanto à origem comercial, seja qual for
o registro da marca de produto.
<0}
{0><}98{>Indicações geográficas:<0} {0> As
indicações geográficas (IGs) identificam a origem geográfica específica de um
produto e suas qualidades, reputação ou outras características associadas.<0}
{0> Normalmente consistem do
nome do lugar de origem.<0} {0> Por exemplo, produtos alimentares por
vezes possuem qualidades que derivam de seu local de produção e de fatores
ambientais locais.<0} {0> A
indicação geográfica evita que terceiros não autorizados utilizem uma IG
protegida para produtos que não sejam daquela região ou iludam o público quanto
à origem verdadeira do produto.<0}
{0><}50{>Segredos comerciais:<0} {0> Os
segredos comerciais são as informações com valor comercial sobre métodos de
produção, planos comerciais, clientela, etc.<0} {0> São protegidos, desde
que permaneçam secretos, por leis que impedem a aquisição por meios comercialmente
injustos e a revelação não autorizada.
<0}
{0><}98{>Direito de autor:<0} {0> O
direito de autor concede direitos exclusivos aos criadores de obras literárias,
científicas e artísticas originais.<0} {0><}0{>O
direito de autor previne apenas a cópia, não a derivação independente.<0} {0> A
proteção ao direito de autor começa, sem formalidades, com a criação da obra, e
dura (em regra geral) toda a vida do criador, mais 50 anos (70 anos nos Estados
Unidos e UE).<0} {0> Impede reprodução,
apresentação pública, gravação, transmissão, tradução ou adaptação não
autorizadas e permite a arrecadação de royalties pelo uso autorizado.<0} {0> Os programas de computador
são protegidos por direitos autorais, desde que a fonte e o código do programa
sejam definidos como expressão literária.
<0}
Sistemas Sui generis{0>Integrated Computer Circuits:<}0{>- - Circuitos Integrados de Computador:<0} {0> É uma forma de proteção sui
generis específica para o projeto de circuitos integrados de computador.<0}
{0> Como a etapa inventiva
muitas vezes é mínima e o único requisito é a originalidade, o período mínimo
de proteção nos termos do Trips é 10 anos.<0}
{0><}98{>Direitos dos Cultivadores de
Variedades Vegetais<0} {0> Os
direitos dos cultivadores de variedades vegetais (CVVs) são concedidos a
cultivadores de variedades vegetais novas, distintas, uniformes e estáveis.<0}
{0> Normalmente
oferecem proteção pelo período mínimo de quinze anos (a contar da concessão).<0}
{0> A maioria dos países mantém
exceções para que os agricultores possam guardar e replantar as sementes e para
o uso de materiais protegidos para reprodução posterior.<0}
{0><}50{>Proteção às Bases de Dados:<0} {0>A UE adotou
legislação que proporciona proteção sui generis em relação a bases de
dados, prevenindo o uso não autorizado de compilações de dados, mesmo que não
sejam originais.<0} {0> São
concedidos direitos exclusivos para extrair ou utilizar a totalidade ou uma
parte substancial do conteúdo das base de dados protegidas.<0}
{0><}100{>A FUNDAMENTAÇÃO LÓGICA DA PROTEÇÃO À PI<0}
{0><}100{>Introdução<0}
{0>A propriedade
intelectual cria um meio jurídico de apropriação do conhecimento.<0} {0> Uma
característica do conhecimento é que o uso por parte de uma pessoa não diminui
o de outra (por exemplo, a leitura deste relatório).<0} {0> Além disso, o custo adicional da
extensão do uso a outra pessoa costuma ser muito baixo ou nulo (por exemplo,
emprestar um livro ou copiar um arquivo eletrônico).<0} {0> Do
ponto de vista da sociedade, quanto mais pessoas usarem o conhecimento, melhor,
pois cada usuário aproveita alguma coisa dele, a custo baixo ou nulo, e a
sociedade usufrui alguma vantagem.<0} {0> Portanto,
os economistas afirmam que o conhecimento tem o caráter de um bem público
não competitivo.<0}[37]
{0>O outro aspecto do
conhecimento, ou dos produtos que incorporam conhecimento, é a dificuldade,
freqüentemente intrínseca, para evitar que outros o utilizem ou copiem.<0}
{0> Muitos produtos que
incorporam novos conhecimentos podem ser facilmente copiados.<0}
{0> Provavelmente a
maioria dos produtos, com esforço suficiente, pode ser copiada por uma fração
do custo, embora nem sempre pequena, incorrido para inventar e comercializar os
mesmos.<0} {0> Os
economistas consideram que esta última característica contribui para o insucesso
de mercado.<0} {0> Se um produto acarreta
esforço, engenhosidade e pesquisa consideráveis, mas pode ser facilmente
copiado, não é provável que haja incentivo monetário suficiente do ponto de
vista da sociedade para se dedicar recursos à invenção.<0}
{0>As patentes são um modo de se lidar com este insucesso de mercado.<0} {0> Ao conferir exclusividades temporárias
de comercialização, as patentes permitem aos produtores recuperar os custos do
investimento em P&D e auferir um lucro, em troca da disponibilização
pública do conhecimento em que se baseou a invenção.<0} {0> No
entanto, outra pessoa só pode aplicar tal conhecimento para uso comercial em
potencial com a autorização do titular da patente.<0} {0> Os custos do
investimento em P&D e seu retorno são cobertos ao se cobrar do consumidor
um preço baseado na habilidade de excluir a concorrência. <0}
{0>Assim, a proteção
é um acordo feito pela sociedade partindo da premissa de que, em sua ausência,
não haveria invenções e inovações suficientes.<0} {0> O
pressuposto é que, a longo prazo, haverá vantagem para os consumidores, apesar
dos custos altos conferidos pelo monopólio de preços, pois os prejuízos a curto
prazo para os consumidores estão mais do que compensados pelo valor que têm
para eles as novas invenções, criadas pela P&D adicional.<0}
{0> Para
os economistas, o sistema de patentes proporciona maior eficiência dinâmica (ao
estimular o progresso técnico) em detrimento da eficiência estática (que surge
dos custos associados ao monopólio).<0}
{0>Os fundamentos
lógicos da proteção à patente são relativamente simples, mas dependem de várias
hipóteses que talvez não se confirmem na prática.<0} {0> Por exemplo, o grau mais
favorável de proteção à patente não pode ser definido com exatidão.<0}
{0> Se a proteção for fraca demais, o desenvolvimento
da tecnologia pode ser inibido pela insuficiência de incentivos a P&D.<0}
{0> Se
houver proteção demais, os consumidores talvez não sejam beneficiados, nem
mesmo a longo prazo, e os titulares da patente podem gerar lucros muito maiores
do que os custos totais de P&D.<0} {0> Além
disso, inovações posteriores com base na tecnologia protegida podem ser
tolhidas, se, por exemplo, o tempo de duração da patente for muito longo ou o
alcance da proteção concedida for amplo demais.<0}
{0>A duração do monopólio concedido é um fator
determinante da força da proteção à patente.<0} {0> Outro
fator é o alcance da patente.<0} {0> Uma
patente ampla é aquela que concede um direito que vai muito além daquele
solicitado pela própria invenção. <0}{0> A patente referente a um
gene, por exemplo, talvez especifique apenas uma utilização desse gene.<0}
{0> Mas, sob certos
pontos de vista quanto ao alcance da proteção, o titular da patente também terá
direito a usos da informação genética diferentes daqueles revelados na patente,
inclusive usos descobertos posteriormente por outra pessoa.<0}
{0> As
patentes amplas tendem a desencorajar a inovação subseqüente por outros
pesquisadores na área geral da patente.<0} {0> Em contraste, os pedidos
limitados incentivam outros a “contornar” a patente, proporcionando menos
restrições à pesquisa afim conduzida por outrem.<0} {0> Tendem
também a estabelecer direitos mais fortes, menos vulneráveis a ações judiciais.[38]<0}
{0> A política de
licenciamento seguida pelo titular da patente também tem um efeito importante
sobre a difusão de novas tecnologias e sobre o grau em que a pesquisa posterior
será afetada pelos direitos concedidos.
{0><}0{>O grau
ideal de proteção, em que se considera que os benefícios sociais excedem os
custos sociais, também varia muito conforme o produto e o setor, e está ligado
a variações de demanda, estruturas de mercado, custos de P&D e a natureza
do processo inovador.<0} {0><}0{>Na prática, os regimes de DPI não podem ser
elaborados de forma tão precisa e, portanto, o nível de proteção conferido na
prática é, necessariamente, um meio-termo.<0} {0><}0{>Chegar ao
meio-termo errado, seja para mais ou para menos, pode ser oneroso para a
sociedade, especialmente a longo prazo.<0}
{0><}0{>Uma hipótese subjacente é a da existência de um
suprimento latente de capacidade inovadora no setor privado, à espera de
liberação pela concessão da proteção proporcionada pelo o sistema de PI.<0} {0><}0{>Isto talvez se
aplique a países em que há capacidade considerável de pesquisa.<0} {0><}0{>Mas na maioria dos
países em desenvolvimento os sistemas de inovação locais, pelo menos do tipo
estabelecido nos países desenvolvidos, são fracos.<0} {0><}0{>Mesmo onde tais
sistemas são mais fortes, costuma haver mais capacidade nos setores públicos do
que nos privados.[39]<0} {0><}0{>Assim, em tais
contextos, o benefício dinâmico da proteção à PI é incerto.<0} {0><}0{>O sistema de patentes pode proporcionar um incentivo,
mas é possível que haja capacidade local limitada para utilizá-lo.<0} {0><}0{>Mesmo quando há desenvolvimento de tecnologias, as
empresas dos países em desenvolvimento raramente são capazes de arcar com os
custos de aquisição e manutenção dos direitos e, acima de tudo, do litígio em
caso de disputas.<0}
{0><}0{>Os economistas
também estão agora muito cientes do que chamam de custos de operação.<0} {0><}0{>É oneroso para o
governo e a iniciativa privada criar a infra-estrutura de regimes de DPI e os
mecanismos para sua aplicação.<0} {0><}0{>Nos países em
desenvolvimento, onde os recursos humanos e financeiros são escassos e os
sistemas jurídicos incipientes, os custos de oportunidade da operação eficiente
do sistema são altos e <0}{0><}0{>incluem aqueles
decorrentes do exame da validade dos pedidos de direitos de patente, tanto na
etapa do pedido quanto nos tribunais, e do julgamento de ações por infração aos
mesmos.<0} {0><}0{> As incertezas
inerentes ao litígio geram custos consideráveis.<0} É essencial avaliar t{0><}0{>ais custos em
relação aos benefícios acarretados pelo sistema de PI.<0}
{0><}0{>Assim, é preciso analisar o
valor do sistema de patentes de maneira equilibrada, reconhecendo que acarreta
custos e benefícios, e que o equilíbrio destes tende a variar consideravelmente
em circunstâncias diferentes.<0}
{0><}0{>Entre os
acadêmicos, em especial os economistas, os DPIs têm sido objeto de crítica.<0} {0><}0{>Tais direitos
necessariamente envolvem restrições à concorrência, que podem ser prejudiciais
para os consumidores e o livre comércio, e a questão é se esses custos são
superados pelos incentivos à pesquisa e à invenção.<0} {0><}0{>As citações do
Quadro 1.2 abaixo refletem muito bem a ambivalência amplamente expressa sobre
os efeitos do sistema de PI nos países desenvolvidos e seu impacto nos países
em desenvolvimento.<0} {0><}0{>Esta ambivalência
tendeu a se fortalecer à medida que o sistema de PI incorporava novas
tecnologias.<0}
{0><}0{>Quadro 1.2 Conclusões sobre o Valor do Sistema de PI<0}
{0><}0{>Edith
Penrose em “The Economics of the International Patent System” em 1951:<0}
{0><}0{>”Qualquer país sairá perdendo se conceder privilégios de monopólio no
mercado doméstico que não melhoram nem barateiam os produtos disponíveis, não
desenvolvem sua própria capacidade produtiva nem obtêm para seus produtores
pelo menos privilégios equivalentes em outros mercados.<0} {0><}0{>Nenhum tipo de conversa sobre ‘a unidade econômica do
mundo’ é capaz de ocultar o fato de que alguns paises, com poucas exportações
de bens industrializados e poucas, se houver, invenções para vender, nada têm a
ganhar com a concessão de patentes sobre invenções trabalhadas e patenteadas no
exterior, exceto a vantagem de evitar retaliações estrangeiras desagradáveis em
outras frentes.<0} {0><}0{>Nesta
categoria estão os países agrícolas e aqueles que lutam para se industrializar
mas exportam basicamente matérias-primas… sejam quais forem as vantagens
existentes para tais países… não incluem vantagens relativas a seu próprio
ganho econômico, decorrente da concessão ou obtenção de patentes sobre
invenções.”[40]<0}
{0><}0{>Fritz Machlup concluiu, após estudar o sistema
americano de patentes em 1958:<0}
{0><}0{>“Se não se sabe se um sistema… é bom ou ruim, a
“conclusão de política” mais segura é seguir em frente de qualquer jeito - seja
com o sistema, caso esteja por demais arraigado, seja sem ele, se nunca nos foi essencial”.<0} {0><}0{>Se não tivéssemos um sistema de patentes seria
irresponsável recomendar, com base em nosso conhecimento atual de suas
conseqüências econômicas, a instituição de tal sistema.<0} {0><}78{>Mas como já temos um sistema de patentes há muito tempo, seria
irresponsável, com base em nosso conhecimento atual, recomendar sua abolição.<0} {0><}0{>Esta última afirmação se refere a um país como os Estados Unidos<0}{0><}0{>,<0} {0><}0{>não a um
país pequeno nem a um país predominantemente não industrial, onde um argumento
de peso diferente poderia sugerir outra conclusão.”[41]<0}
{0><}0{>Outro economista importante, Lester Thurow, escreveu
em 1997:<0}
{0><}0{>‘Numa
economia global é necessário um sistema global de direitos de propriedade
intelectual.<0} {0><}0{>Este
sistema deve refletir as necessidades tanto dos países que estão se
desenvolvendo como as daqueles que já se desenvolveram.<0} {0><}0{>O problema é semelhante àquele a respeito de que tipos de conhecimento
deveriam ser de domínio público no mundo desenvolvido.<0} {0><}0{>Mas a
necessidade do Terceiro Mundo quanto à obtenção de produtos farmacêuticos de
baixo custo não equivale a sua necessidade de ter CDs de baixo custo.<0} {0><}0{>Qualquer
sistema que lide com tais necessidades da mesma forma, como o faz nosso sistema
atual, não é um bom sistema, nem um sistema viável.”[42]<0}
{0><}0{>Larry Lessig, destacado acadêmico de direito, afirmou
sobre os Estados Unidos em 1999:<0}
{0><}0{>Sem dúvida, estamos em situação melhor com um sistema
de patentes do que sem ele.<0} Um volume imenso de{0><}0{> pesquisa e invenção não existiria sem proteção
governamental.<0} {0><}0{>No entanto, só porque um pouco de proteção é bom, não
significa que mais seja melhor… Há um ceticismo crescente entre os acadêmicos
sobre se tais monopólios impostos pelo estado são benéficos para um mercado em
evolução acelerada como a Internet… O que os economistas perguntam hoje é se
haverá algum benefício na expansão da proteção de patentes.<0} {0><}0{>Com certeza enriquecerá muitas pessoas, o que é diferente de beneficiar
um mercado… Em vez de proteção ilimitada, nossa tradição ensina o equilíbrio e
os perigos inerentes a regimes de propriedade intelectual extremamente fortes.<0} Mas{0><}0{> no momento o equilíbrio em PI parece ter chegado ao
fim. Foi substituído por<0} {0><}0{>um frenesi corrosivo, não apenas no campo das patentes, mas na PI em
geral…”[43]<0}
{0><}0{>E Jeffrey Sachs, eminente economista, afirmou em 2002:<0}
{0><}0{>…”há uma
oportunidade para repensar o regime de direitos de propriedade intelectual no
sistema comercial do mundo, em relação aos países mais pobres.<0} {0><}0{>Nas negociações da Rodada do Uruguai, o setor farmacêutico internacional
pressionou intensamente por uma cobertura universal da proteção de patentes sem
considerar as implicações para os países mais pobres.<0} {0><}0{>Há pouca dúvida de que os novos arranjos dos DPIs podem dificultar ainda
mais o acesso dos consumidores dos países mais pobres a tecnologias
primordiais, como vimos ocorrer no caso de medicamentos essenciais.<0} {0><}0{>Os países em negociação na rodada de Doha já se
comprometeram a reexaminar a questão dos DPI à luz das prioridades de saúde
pública, no que se mostram muito conscienciosos.<0} É
bem possível também que, caso{0><}0{> se tornem
mais rígidos, os DPIs possam reduzir a velocidade da difusão de tecnologia para
os países mais pobres que, tradicionalmente, ocorre por intermédio de cópia e
engenharia reversa.<0} {0><}0{>Esses caminhos santificados da difusão tecnológica
estão cada mais vez lentos e os efeitos sobre os países mais pobres podem ser
indevidamente retardados.<0} Trata-se de{0><}0{> uma área que requer observação minuciosa, atenção a
políticas e pesquisa contínua.”[44]<0}
{0><}0{>A fundamentação
lógica da proteção ao direito autoral é semelhante à das patentes, embora,
historicamente, sempre se tenha conferido maior peso aos direitos inerentes dos
artistas criativos a uma remuneração justa do que aos efeitos em termos de
incentivo. <0}{0><}0{>O direito autoral protege a forma pela qual as
idéias são expressas, não as idéias em si.<0} {0><}0{>O direito autoral foi e é a base para tornar a
publicação de obras artísticas e literárias uma proposição econômica ao
prevenir a cópia.<0} {0><}0{>Ao
contrário das patentes, a proteção ao direito autoral não exige registro ou
outras formalidades (embora nem sempre tenha sido assim).<0}
{0><}0{>Tal como
no caso das patentes, o benefício para a sociedade está entre o incentivo
oferecido aos criadores de obras artísticas e literárias e as restrições que
isto impõe ao livre fluxo de obras protegidas. <0}{0><}0{>Mas ao
contrário das patentes, o direito autoral, em princípio, protege a expressão de
idéias, e não as idéias propriamente ditas, que podem ser usadas por outros.<0} {0><}0{>E impede apenas a cópia de tal expressão, não a
derivação independente.<0} {0><}0{>A questão central para os países em
desenvolvimento diz respeito ao custo de acesso à versão física ou digital das
obras protegidas e à abordagem adotada para fazer valer a proteção ao direito
autoral.<0}
{0><}0{>Assim como no caso das patentes, que costumam
ser exceções à lei em que os direitos dos proprietários são moderados no
interesse do público em geral, o que é chamado em alguns países de provisões de
“utilização justa” (por exemplo, o Estados Unidos), e de “negócio justo” na
tradição britânica, e exceções ao direito de reprodução na tradição européia.[45]<0} {0><}0{>É a
questão relativa ao custo de acesso e a interpretação de “utilização justa” que
têm importância decisiva para os países
em desenvolvimento, sobretudo devido à extensão dos direitos autorais a
material eletrônico e programas de computador.<0}
{0><}0{>O direito
autoral protege as obras por períodos muito mais longos que as patentes, mas
não protege a derivação independente da obra em questão.<0} {0><}0{>Segundo o
Trips, o direito autoral permite um mínimo de cinqüenta anos após a morte do
autor, mas a maioria dos países desenvolvidos e vários outros em
desenvolvimento aumentaram este prazo para 70 anos ou mais.<0} {0><}0{>Embora a razão principal para a prorrogação do
direito autoral tenha sido a pressão da parte dos setores de direitos autorais
(especialmente a indústria cinematográfica americana), não há fundamentação
econômica clara para o fato da proteção ao direito autoral ser tão mais
prolongada do aquela concedida às patentes.<0} {0><}0{>De fato, a
velocidade das mudanças tecnológicas levou vários setores a encurtar a vida
útil de produtos, como por exemplo as edições sucessivas de programas de
computador, que demonstram a superfluidade da proteção mais longa ao direito
autoral.<0} As
prorrogações sucessivas do período de proteção ao direito autoral motivou
preocupações em alguns setores. {0><}0{>Este ano o Tribunal
Superior dos Estados Unidos está examinando um caso que desafia a Copyright
Term Extension Act (Lei de Prorrogação do Período do Direito de Autor) de 1988,
alegando que a mesma viola a Constituição, pois esta especifica que a proteção
deve ser conferida por “períodos limitados”.<0} {0><}0{>Além disso, a ação assevera que a prorrogação da
proteção concedida a uma obra que já existe não pode ter efeito de incentivo e
também viola a exigência de consideração, prevista na Constituição, de que os
direitos de monopólio são concedidos em troca de benefícios públicos.[46]<0}
{0><}0{>Assim
como no caso das patentes, uma questão decisiva para os países em
desenvolvimento é se os ganhos obteníveis a partir dos incentivos
proporcionados pelo direito autoral superam os custos maiores associados às
restrições ao uso que emanam do direito autoral.<0} {0><}0{>Embora
haja exceções, como o setor cinematográfico e o de programas de computador da
Índia, a maioria dos países em desenvolvimento é importadora de materiais
protegidos por direito autoral, assim como é importadora de tecnologias.<0} {0><}0{>Uma vez
que o direito autoral não requer registro nem outras formalidades, desde que o
país tenha leis sobre direito autoral o impacto do direito é mais onipresente
do que no caso das patentes.<0} {0><}0{>Programas de
computador, manuais e publicações acadêmicas são itens importantes, em que o
direito autoral é fato determinante no estabelecimento de preço e acesso, e são
também ingredientes essenciais na educação e outras esferas primordiais para o
processo de desenvolvimento.<0} {0><}0{>Uma seleção razoável de publicações acadêmicas,
por exemplo, está muito além do orçamento de bibliotecas universitárias na
maioria dos países em desenvolvimento, o que ocorre cada vez mais também em
países desenvolvidos.<0}
{0><}0{>A
interação da Internet com o direito autoral é uma questão de importância
especial e crescente para os países em desenvolvimento.<0} No caso
d{0><}0{>a mídia
impressa, há cláusulas de “utilização justa” conforme a lei do direito autoral,
e a natureza do meio se presta a usos múltiplos, seja formalmente através de
bibliotecas ou informalmente pelo empréstimo ou manuseio (como se faz numa
livraria antes de se decidir pela compra).<0} {0><}0{>No caso
do material acessado pela Internet, a tecnologia permite o uso de criptografia
e outros meios para evitar que os usuários potenciais até mesmo naveguem pelo
material, a menos que tenham pago o preço pertinente.<0} {0><}0{>Até o
momento, a “filosofia” da Internet tem sido de acesso gratuito, embora os sites
com material valioso, com freqüência cada vez maior, estejam passando a cobrar
pelo uso ou limitando o acesso por outros meios.<0} {0><}0{>Além
disso a DMCA nos Estados Unidos e a Diretiva de Banco de Dados na Europa
incluem cláusulas que vão muito além do previsto no Trips e são tidas por
muitos usuários como responsáveis por tornar o equilíbrio da proteção muito mais
favorável a investidores e originadores de coleções de dados. <0}
{0><}0{>Assim,
tal como no caso das patentes, o equilíbrio se faz necessário.<0} Um
excesso de{0><}0{> proteção pelo
direito autoral, por outras formas de proteção da PI ou pela tecnologia, pode
restringir o fluxo livre de idéias, do qual depende o avanço ulterior de idéias
e tecnologia.<0} {0><}0{>Para os
países em desenvolvimento, o acesso a baixo custo a obras essenciais para o
desenvolvimento, tais como material educacional e científico, além de
conhecimento técnico, pode ser afetado por normas de direito autoral
indevidamente rígidas.<0}
{0><}0{>Há várias lições
que podemos aprender com a história, em especial com a experiência dos países
desenvolvidos no século 19 e das economias emergentes do leste asiático no
século passado.<0}
{0><}0{>Em
primeiro lugar, historicamente, os regimes de PI foram usados pelos países para
promover o que percebiam ser seus próprios interesses econômicos. <0}{0><}0{>Os países
modificaram os respectivos regimes em estágios diferentes do desenvolvimento
econômico, à medida que essa percepção (e sua situação econômica) mudava.<0} {0><}0{>Entre
1790 e 1836, por exemplo, como importador de tecnologia, os Estados Unidos
restringiram a emissão de patentes a seus próprios cidadãos e residentes.<0} {0><}0{>Mesmo em 1836, o
preço das patentes para os estrangeiros era dez vezes maior do que para os
cidadãos americanos (e mais dois terços se o indivíduo fosse britânico!).<0} {0><}0{>Foi apenas em 1861 que os estrangeiros passaram
a ser tratados sem discriminação (ou quase).<0} {0><}0{>No Relatório Anual
de 1858, o Comissário de Patentes dos Estados Unidos comentou:<0}
{0><}0{>"É um
fato, tão importante quanto deplorável, que das 10.359 invenções apresentadas
como tendo sido feitas no exterior nos últimos doze meses, apenas quarenta e
duas foram patenteadas nos Estados Unidos.<0} {0><}0{>Os preços exorbitantes cobrados ao estrangeiro e a
gravidade da discriminação insultante criada para prejudicá-lo proporcionam uma
explicação suficiente do resultado…
poder-se-ia mesmo concluir que o governo deste país considera uma
invenção feita no ultramar como algo intrinsecamente perigoso, se não nocivo, e
é moralmente justo e politicamente sábio taxá-la pesadamente quando de sua introdução),
assim como se taxaria a importação de alguma droga venenosa estrangeira.<0} {0><}0{>Há uma concepção mais elevada desta questão, e que
está em maior harmonia com o espírito progressista de nossa era, uma
perspectiva que louva os frutos do gênio inovador, amadurecido em qualquer
clima, como propriedade comum do mundo, e os recebe com cordialidade, como
bênçãos comuns da raça a cuja melhoria se dedicam.”[47]<0}
{0><}0{>Até 1891,
a proteção ao direito autoral nos Estados Unidos limitava-se aos cidadãos
americanos, mas várias restrições ao direito autoral estrangeiro permaneceram
em vigor (por exemplo, a impressão tinha que ser feita em gráficas americanas),
o que atrasou a entrada do país na Convenção de Berna relativa à Proteção de
Obras Literárias e Artísticas até 1989, mais de cem anos após o Reino Unido. <0} {0><}0{>Por isso, alguns
leitores talvez se lembrem de livros com os seguintes dizeres na capa:<0} {0><}0{>“Por motivos de direitos autorais esta edição
não pode ser vendida nos Estados Unidos.”<0}
{0><}0{>Até a
adoção da Convenção de Paris (relativa à proteção da propriedade industrial),
em 1883, e de sua contraparte de Berna, em 1886 (sobre obras literárias e
artísticas), a capacidade dos países para adaptar a natureza dos respectivos
regimes a suas próprias circunstâncias era irrestrita.<0} {0><}0{>Mesmo então, as regras dessas convenções
apresentavam flexibilidade considerável.<0} {0><}0{>A Convenção de Paris
permitia aos países excluir da proteção campos de tecnologia e determinar o
período de proteção que seria concedido às patentes. Permitia também a
revogação de patentes e licenças compulsórias[48]
para sanar abusos. <0}
{0><}0{>Em segundo lugar,
vários países em várias ocasiões isentaram da proteção à patente vários tipos
de invenções em certos setores industriais.<0} A l{0><}0{>ei restringia,
muitas vezes, as patentes sobre produtos, limitando a proteção aos processos de
produção dos mesmos.<0} T{0><}0{>Tais setores foram geralmente
os de produtos alimentícios,
farmacêuticos e químicos, com base no critério de que nenhum monopólio deveria
ser concedido sobre bens essenciais e que há mais vantagem no incentivo ao
livre acesso à tecnologia estrangeira do que no estímulo em potencial às
invenções na indústria nacional.<0} {0><}0{>Esta abordagem foi
adotada no século 19 por muitos paises hoje desenvolvidos e por alguns até na
segunda metade do século 20, bem como, até mais recentemente, em alguns países
do leste asiático, como Taiwan e Coréia.<0} {0><}0{>Hoje, entretanto,
o Trips proíbe a discriminação na concessão de proteção a patentes em relação a
campos diferentes da tecnologia.<0}
{0><}0{>Em terceiro lugar, a propriedade intelectual, e as
patentes em especial, têm sido com freqüência objetos de litígio político.<0} {0><}0{>Entre 1850 e 1875
fervilhou um debate na Europa, nos círculos acadêmicos e políticos, sobre se o
sistema de patentes era uma influência malévola para os princípios do livre
comércio ou o melhor meio prático para estimular invenções.<0} {0><}0{>John Stuart Mill assumiu esta
última postura:<0}
{0><}0{>"…um privilégio exclusivo, de duração temporária,
é preferível [como meio de estimular a invenção] porque nada deixa a critério
de ninguém; porque a recompensa que confere depende da invenção ser considerada
útil e, quanto maior a utilidade, maior a recompensa; e porque é paga pelas
próprias pessoas a quem o serviço é prestado, os consumidores da
mercadoria."[49]<0}
{0><}0{>Em essência, este ainda é o
caso do sistema moderno: uma maneira relativamente pouco dispendiosa (ao menos
para governos, na medida em que não sejam compradores das mercadorias) de
proporcionar um incentivo à invenção com recompensa proporcional ao uso subseqüente
da mesma.[50]<0}
{0><}0{>A oposição à proteção às
patentes foi expressa com base em diversos fundamentos, tendo sido resumida por
The Economist em 1851:<0}
“Os privilégios
concedidos pelas leis de patentes aos inventores impõem restrições a outros e,
assim sendo, a história das invenções é prolífica em relatos de patenteamento
de melhorias ínfimas, que impediram, por um longo período, melhorias
semelhantes e muito maiores… Os privilégios refrearam mais invenções do que
promoveram… Cada patente é uma restrição contra melhorias numa dada direção,
exceto pelo titular da patente, por um certo número de anos; e, contudo, por
mais benéfico que possa ser para quem recebe o privilégio, a comunidade não
pode usufruir do benefício… Para todos os inventores é, essencialmente, uma
restrição ao exercício de suas faculdades; e em termos de proporção, já que
eles são mais de um, constitui um impedimento ao progresso geral…”[51]<0}
{0><}0{>Mais uma vez isto
exemplifica claramente um tema recorrente nas discussões atuais.<0} {0><}0{>Se o sistema protege um
conjunto de invenções, tem ele condições de evitar o desestímulo a quem procura
aprimorar o conjunto inicial?<0}
{0><}0{>Como a prenunciar
os debates referentes ao Trips, a discussão do século 19 tinha relação também
com a controvérsia do livre comércio, no que tange ao fato de que o sistema de
patentes, ao conceder monopólios, era considerado por alguns como uma
contravenção dos princípios do livre comércio.<0} {0><}0{>Além disso, havia também o
interesse próprio.<0} {0><}0{>Na Suíça, na década de 1880,
os industriais não queriam uma lei de patentes, pois desejavam continuar a usar
as invenções dos concorrentes estrangeiros.<0} {0><}0{>Esta oposição foi mantida, apesar de serem os suíços
patenteadores dinâmicos em outros países.<0} {0><}0{>E como a Suíça
cobrava tarifas baixas, eles temiam que esses concorrentes obtivessem patentes
naquele país e, em seguida, expulsassem a concorrência suíça sob a proteção das
mesmas.<0}
{0><}0{>A Suíça acabou adotando uma lei de patentes, com
várias exclusões e salvaguardas, não porque a maioria dos suíços acreditasse na
existência de algum benefício concreto em decorrência da permissão de patentes
estrangeiras, mas porque o país passara a sofrer grande pressão,
particularmente da Alemanha, nesse sentido, e não queria sujeitar-se a
retaliações por parte de outros países.[52]
As salvaguardas adotadas incluíam disposições sobre exploração obrigatória [53]
e licenciamento compulsório, que permitiam ao governo fazer cumprir a produção
na Suíça por um meio ou outro, se fosse seu desejo.<0} {0><}0{>Além disso, os
produtos químicos e as tinturas para tecidos foram excluídos da proteção à
patente.<0} {0><}0{>Em outros países da Europa os proponentes do sistema
de patentes também saíram vencedores da discussão, no momento exato em que o
movimento pelo livre comércio declinava ante a Grande Depressão na Europa.<0} {0><}0{>Apenas na Holanda o movimento
contra as patentes teve êxito, e de 1869 a 1912 não houve emissão de patentes
no país.[54]<0}
{0><}0{>Em quarto lugar,
os melhores exemplos da história recente do desenvolvimento são os países do
leste asiático, que utilizavam formas fracas de proteção à PI, criadas para
suas circunstâncias específicas naquela etapa de seu desenvolvimento. Durante
toda a fase crítica do crescimento rápido de Taiwan e da Coréia entre 1960 e
1980, durante a qual ocorreu uma transformação na economia desses países, ambos
enfatizaram a importância da imitação e da engenharia reversa[55]
como elemento importante do desenvolvimento de sua própria capacidade
tecnológica e inovadora.<0} {0><}0{>A Coréia adotou uma
legislação de patentes em 1961, mas o alcance do patenteamento excluía
alimentos, produtos químicos e farmacêuticos.<0} {0><}0{>O período da
patente era de apenas 12 anos.<0} {0><}0{>Foi somente em meados da
década de 1980, particularmente em resultado da ação dos Estados Unidos
consoante a seção 301 de sua Lei de Comércio de 1974, que as leis de patentes
foram revistas, embora ainda não atingissem os padrões que o Trips viria a
estabelecer.<0} {0><}0{>Taiwan passou por processo
semelhante. Na Índia, o enfraquecimento da proteção à PI sobre produtos
farmacêuticos decorrente da Lei de Patentes de 1970[56]
é amplamente considerado um fator importante dopara o crescimento
subseqüente acelerado do setor
farmacêutico no país, como produtor e exportador de medicamentos genéricos[57]
de baixo custo e produtos intermediários a granel.[58]<0}
{0><}0{>A lição geral da história mostra que os países
conseguiram adaptar os regimes de DPI para facilitar o aprendizado tecnológico
e promover seus próprios objetivos de política industrial.<0} Dado {0><}0{>que as políticas
num país colidem com os interesses de outros, os debates sobre PI sempre
tiveram uma dimensão internacional.<0} {0><}0{>As Convenções de
Paris e Berna reconheceram este aspecto e o cabimento da reciprocidade, mas
permitiram uma flexibilidade considerável na criação dos regimes de PI. <0}{0><}0{>Com o advento do
Trips, grande parte dessa flexibilidade foi removida.<0} {0><}0{>Os países não podem mais seguir o caminho adotado pela
Suíça, Coréia e Taiwan em seu desenvolvimento.<0} Agora o{0><}0{> processo de aprendizado
tecnológico e o avanço da imitação e da engenharia reversa para o
estabelecimento de uma genuína capacidade inovadora nativa devem desenrolar-se
de forma diferente.<0}
{0><}0{>A análise da
evidência disponível sobre o impacto dos regimes de DPI nos países em
desenvolvimento ou desenvolvidos é tarefa complexa. <0}{0><}0{>Como observado
acima, não queremos enfocar os DPIs como um fim em si mesmos, mas sim a forma
pela qual podem contribuir para o desenvolvimento e a redução da pobreza.<0} {0><}0{>Acreditamos que um
pré-requisito para o desenvolvimento sustentável em qualquer país seja o
desenvolvimento de capacidade científica e tecnológica nacional.<0} {0><}0{>Isto é necessário
para permitir aos países o desenvolvimento de seus próprios processos de
inovação tecnológica e a absorção eficaz das tecnologias desenvolvidas no
exterior.<0} {0><}0{>É óbvio que o desenvolvimento de tal capacidade
depende de muitos elementos:<0} {0><}0{>um sistema educacional
eficiente, especialmente a nível terciário, bem como uma rede de instituições
de apoio e estruturas jurídicas.<0} {0><}0{>Requer também a disponibilidade de recursos
financeiros, públicos e privados, para a busca do desenvolvimento tecnológico.<0} {0><}0{>Há muitos outros fatores que contribuem para o que,
muitas vezes, são chamados de “sistemas nacionais de inovação”.<0}
{0><}0{>Vista dessa maneira, a
questão é se os DPIs podem contribuir para promover sistemas nacionais de
inovação eficientes em princípio e,
dadas as amplas variações existentes na capacidade científica e tecnológica
nacional, como podem fazê-lo de modo eficaz na
prática, levando em conta as circunstâncias dos países específicos.<0} {0><}0{>Além disso, uma
vez que não nos interessa apenas o efeito dinâmico dos DPIs na promoção da
inovação, mas também os custos que a proteção à PI impõem à sociedade,
particularmente aos pobres, precisamos levar em consideração tais custos ao
analisarmos a evidência e o valor de qualquer sistema de PI.<0}
{0><}0{>A maior parte da
evidência sobre os DPIs é indireta ou baseada em medidas substitutas.<0} {0><}0{>Não nos é possível medir diretamente a capacidade de
um país para a inovação (por exemplo, poderíamos usar como substitutos os
gastos em P&D ou aqueles referentes a inovações).<0} {0><}0{>Também não podemos
medir diretamente a força da proteção à patente num país (embora os índices
tenham sido compilados com base numa mistura de substitutos).<0} {0><}0{>O uso da
econometria, que tenta isolar o efeito independente dos DPIs sobre variáveis
econômicas, é freqüentemente contestado, em particular quanto a se ela
demonstra associação em lugar de causação.<0} {0><}0{>Alguns
especialistas, por exemplo, argumentam que a ausência de proteção à PI encoraja
a transferência de tecnologia e o aprendizado tecnológico (por meio de cópia e imitação).<0} {0><}0{>Outros argumentam
que a proteção à IP é um mecanismo que incentiva a transferência de tecnologia
do exterior por meio do investimento direto ou licenciamento, e os efeitos
indiretos são um meio eficaz de aprendizado tecnológico.<0} Pode ser difícil
para{0><}0{> os legisladores
determinar onde está a verdade.<0}
{0><}0{>Os países em
desenvolvimento, considerados como um todo, são importadores de tecnologia, da
qual a maior parte é fornecida pelos países desenvolvidos.<0} {0><}0{>As organizações
dos países desenvolvidos detêm uma proporção majoritária dos direitos de
patentes em todo o mundo.<0} {0><}0{>Os modelos
econométricos foram criados para avaliar qual seria o impacto global da
aplicação do Acordo Trips (i.<0}e., {0><}0{>padrões mínimos globalizantes para proteção à PI).<0} {0><}0{>A estimativa mais
recente, do Banco Mundial, sugere que os principais beneficiários do Trips em
termos de maior valor de suas patentes seriam a maioria dos países
desenvolvidos; estima-se que nos Estados Unidos o benefício anual seja de US$
19 bilhões.[59]<0} {0><}0{>Os países em
desenvolvimento e uns poucos desenvolvidos seriam os perdedores.<0} {0><}0{>Segundo o estudo do Banco Mundial, o país que sofreria
o maior prejuízo seria a Coréia (US$ 15 bilhões).<0} {0><}0{>Não é possível interpretar
com exatidão esses valores, pois dependem de premissas discutíveis, mas
podemos afirmar com certeza que o efeito
da aplicação mundial dos direitos de patente beneficiará consideravelmente os
detentores de tais direitos, sobretudo nos países desenvolvidos, às custas dos
usuários de tecnologias e bens protegidos nos países em desenvolvimento.<0} {0><}0{>Entre 1991 e 2001,
o superávit líquido de royalties e taxas (que se referem principalmente a
operações de PI) aumentou de US$ 14 bilhões para mais de US$ 22 bilhões.[60]<0} {0><}0{>Em 1999, os
números do Banco Mundial indicaram um déficit para os países em
desenvolvimento, expresso pelo total de US$ 7,5 bilhões em royalties e taxas de
licenciamento.[61]<0}
{0><}0{>O fato de que a extensão dos
DPIs beneficiaria os países desenvolvidos não surpreende e explica porque houve
pressão do setor sobre os países desenvolvidos para que adotassem o Trips.<0} {0><}0{>No entanto, os
cálculos acima levam em conta apenas o lado do custo na equação do DPI para os
países em desenvolvimento.<0} {0><}0{>Para que os DPIs
beneficiem tais países, esse benefício precisará vir através da promoção de
invenções e inovação tecnológica, intensificando assim o crescimento.<0}
{0><}0{>A nível de país,
parece haver pouca pesquisa econômica nos países em desenvolvimento que vincule
diretamente o regime de DPI à inovação e ao desenvolvimento internos.<0} {0><}0{>Uma abordagem
comum à Alemanha e aos países do leste asiático (inclusive a China) foi a
introdução de modelos de utilidade de fácil obtenção (ou pequenas patentes),
que combinavam um baixo padrão de inventividade com registro, em vez de exame,
e um período de proteção mais curto.[62]<0} {0><}0{>Quando
introduzidos na Alemanha, em 1891, proporcionavam três anos de proteção
(renováveis por mais três anos) e, na década de 1930, foram concedidas duas vezes
mais patentes de utilidade do que patentes examinadas foram concedidas.[63]<0} {0><}0{>Estudos sobre o sistema de patentes no Japão
referentes ao período 1960-1993 sugeriram que os modelos de utilidade eram mais
importantes que as patentes na estimulação do crescimento da produtividade.[64]<0} {0><}0{>Há também
evidência com relação à inovação em setores específicos do Brasil e das
Filipinas quanto à disponibilidade desses modelos de utilidade.[65]<0} {0><}0{>No Japão, a
evidência sugere que um sistema de proteção “fraca”, baseado em modelos de
utilidade e modelos industriais, facilitou a inovação gradual por pequenas
empresas, bem como a absorção e difusão da tecnologia.<0} {0><}0{>Assim como em
Taiwan e na Coréia, isto foi associado à ausência da proteção de patente para
produtos químicos e farmacêuticos.<0} {0><}0{>Somente em 1976 o Japão introduziu a proteção a estes
últimos.<0}[66]
{0><}0{>Há mais evidência do
impacto da proteção à patente nos países desenvolvidos, o que<0} {0><}0{>parece indicar que as grandes empresas
consideram muito importante a proteção à patente em setores específicos (como
por exemplo o farmacêutico), mas em muitos setores a proteção não é considerada
um determinante importante da inovação.[67]<0} {0><}0{>Além
disso, ao que parece, as pequenas e médias empresas da maioria dos setores em
muitos países em desenvolvimento quase não utilizam as patentes como forma de
promover a inovação ou como fonte de informações técnicas úteis.<0} {0><}0{>Uma
exceção importante é o setor biofarmacêutico, em que as empresas costumam
considerar a carteira de patentes seu ativo empresarial mais valioso.[68]<0} {0><}0{>Um amplo estudo
feito recentemente no Reino Unido concluiu que “os regimes formais de PI são
aplicáveis apenas a uma pequena parcela da atividade empresarial, tal como os
grandes fabricantes."<0} {0><}0{>Outros métodos informais de proteção, bem como
de obtenção de informações técnicas, revelaram-se em geral mais eficazes para
as PMEs.[69]<0}
{0><}0{>A nosso ver, a
questão principal é até que ponto os DPIs fomentam o crescimento.<0} {0><}0{>A evidência que analisamos
não sugere efeitos diretos acentuados sobre o crescimento econômico dos países
em desenvolvimento.[70]<0} {0><}0{>Um estudo recente
concluiu que, quanto mais aberta a economia (para o comércio), maior a
probabilidade de que os direitos de patentes afetem o crescimento.<0} {0><}0{>Segundo este cálculo
referente a uma economia aberta, direitos de patentes mais sólidos poderiam
acarretar um aumento de 0,66% ao ano nas taxas de crescimento.[71]<0} {0><}0{>No entanto, há
discussões sobre a causação pois, seja como for, tanto a abertura ao comércio
quanto a força do regime de DPI tendem a aumentar com a renda per capita.<0}
{0><}0{>Outra evidência sugere que a força da proteção à
patente aumenta com o desenvolvimento econômico, mas isto só ocorre com altos
níveis de renda per capita.<0} {0><}0{>De fato, antes do
recente fortalecimento das leis de PI, havia uma relação observada,
razoavelmente compatível, entre a força dos direitos de PI e a renda per
capita. <0}{0><}0{>Em níveis baixos de renda, a
proteção é bem alta (refletindo influências do passado colonial), mas depois
cai para um ponto baixo de proteção fraca com o nível de renda em torno dos US$
2.000 (a preços de 1985) per capita.<0} {0><}0{>Este baixo ponto é mantido até uma renda per capita de
cerca de US$ 8.000, quando a força da proteção começa novamente a aumentar.<0} Não se trata
necessariamente de uma {0><}0{> associação
causal, mas indica que, até níveis relativamente altos de renda per capita, a
proteção ao DPI não tem alta prioridade na política dos países em
desenvolvimento.[72]<0}
{0><}0{>Talvez a evidência mais
simples do impacto do sistema de PI esteja no grau em que o mesmo é usado,
especialmente pelos cidadãos do país.<0} {0><}0{>A propensão para requerer patentes reflete algum
critério quanto aos benefícios, se bem que particulares ao invés de sociais.<0} {0><}0{>Em 1988, na África
subsaariana (excluída a África do Sul), foram concedidas 35 patentes a
residentes em comparação com 741 a não-residentes.<0} {0><}0{>Por outro lado, na
Coréia, foram concedidas 35.900 patentes a residentes contra 16.990 a
não-residentes.<0} {0><}0{>Nos Estados
Unidos, os totais correspondentes foram de 80.292 e 67.228.[73]<0}
{0><}0{>A conclusão principal parece ser a de que, para
aqueles países em desenvolvimento que adquiriram capacidades tecnológicas e
inovadoras significativas, houve uma associação com formas de proteção a PI
“fracas” em vez de “fortes” no período formativo do desenvolvimento econômico. <0}{0><}0{>Concluímos,
portanto, que na maioria dos países de baixa renda, com infra-estrutura
científica e tecnológica frágil, a proteção de PI nos níveis recomendados pelo
Trips não é significativa como fator determinante do crescimento.<0} {0><}0{>Pelo contrário, o crescimento rápido é mais
freqüentemente associado a uma proteção de PI mais fraca. <0}{0><}0{>Em países em
desenvolvimento com avanço tecnológico, há alguma evidência de que a proteção à
PI se torna importante numa certa etapa do desenvolvimento, mas a mesma só é
atingida quando o país está firmemente situado na categoria de países em
desenvolvimento com renda média alta.<0}[74]
{0><}0{>Embora o impacto direto sobre o crescimento seja
difícil de perceber, muito esforço foi feito para determinar o impacto de
direitos de PI em transformação sobre o comércio e o investimento estrangeiros.<0} P{0><}0{>arte desse
trabalho não nos parece útil para o presente estudo.<0} {0><}0{>Boa parte não se
refere ao impacto dos direitos de PI nos países em desenvolvimento, mas sim à
questão de como as exportações e o investimento dos países desenvolvidos seriam
afetados pelo fortalecimento dos direitos de PI nos países em desenvolvimento. <0}{0><}0{>As duas abordagens são
diferentes.<0}
{0><}0{>Por exemplo, alguns estudos
demonstram que a existência de direitos de patente mais rígidos nos países em
desenvolvimento aumentaria significativamente as importações de países
desenvolvidos (ou mesmo de outros países em desenvolvimento).[75]<0} {0><}0{>O argumento é que
algumas importações constituem uma forma de transferência de tecnologia (a
importação de maquinário pesado, de tecnologia sofisticada, por exemplo,
exercem impacto independente sobre a produtividade).<0} {0><}0{>No entanto, o fortalecimento
dos DPIs é particularmente eficaz para o aumento da importação de itens de
consumo de baixa tecnologia e está associado ao declínio das indústrias
internas que se baseiam na imitação.[76]<0} {0><}0{>Trata-se de efeito
claramente contraditório para um país em desenvolvimento.<0} É possível {0><}0{>que haja acesso à
importação de tecnologia mais sofisticada, previamente impedido pela falta de
proteção à PI, mas os custos podem ser substanciais em termos da perda de
resultados e empregos ou mesmo de crescimento retardado.<0} É {0><}0{>questão muito real
em países como a China.<0} {0><}0{>Tais estudos também implicam
que países com pouca capacidade tecnológica podem sofrer uma redução nas
importações, pois as leis de patentes têm o efeito de aumentar, em média, os
preços dos produtos importados, reduzindo assim a capacidade de importação.<0} {0><}0{>No passado, os
países se protegiam contra possíveis efeitos contrários do aumento das
importações na indústria nacional por meio de cláusulas relativas à exploração
obrigatória de patentes, como fez a Suíça no século 19.<0}
{0><}0{>Com relação à análise do impacto sobre o
investimento estrangeiro, fazemos reservas semelhantes.<0} {0><}0{>Há muita literatura discutindo até que ponto
DPIs mais fortes influenciam o investimento estrangeiro, a concessão de licenças e a transferência de tecnologia.<0} {0><}0{>Boa parte
dessa literatura chega apenas a conclusões experimentais, devido à fragilidade
dos dados ou da metodologia.[77]<0} {0><}0{> Muitos
dos estudos colocam a questão, em parte por razões de disponibilidade de dados,
em termos de como o fortalecimento dos direitos de patentes em países em desenvolvimento afetará o
investimento, a produção e o comportamento de concessão de licenças das
multinacionais americanas nos países em desenvolvimento.<0} U{0><}0{>ma das
conclusões de um estudo recente, por exemplo, que é típica de outros que
trabalham com conjuntos de dados semelhantes, é a seguinte:<0}
{0><}0{>“… estes resultados sugerem que, se um país em desenvolvimento médio
fortalecesse seus índices de patentes em uma unidade, as vendas locais das
afiliadas americanas aumentariam em… cerca de 2% da média anual de vendas… o
aumento de uma unidade no índice de patentes de uma economia em desenvolvimento
média aumentaria as ativos das afiliadas de multinacionais americanas em… cerca
de 16% da média dos ativos.”[78]<0}
{0><}0{>Para os legisladores de um país em desenvolvimento, a
estrutura e as questões podem ser bem diferentes.<0} {0><}0{>Eles gostariam de
saber se os DPIs, uma vez fortalecidos, afetariam o crescimento econômico,
emprego, investimento e P&D no setor privado, o acesso à tecnologia
estrangeira, o processo de inovação interna e as exportações (assim como as
importações).<0} {0><}0{>Há uma escassez de estudos
que lidem diretamente com essas questões de importância fundamental para os
legisladores dos países em desenvolvimento, muito menos que cheguem a
conclusões definitivas sobre o impacto dos DPIs.<0}
{0><}0{>O que é óbvio a partir dessa literatura é que
direitos de PI fortes por si só não oferecem incentivos necessários ou
suficientes para que as empresas invistam em determinados países.<0} {0><}0{>Se assim fosse, os
países grandes com altos índices de crescimento mas regimes de DPI frágeis não
teriam recebido grandes aportes de investimento estrangeiro no passado e nem
mesmo atualmente.<0} {0><}0{>Isto
inclui muitas economias latino-americanas e do leste asiático, que receberam a
maior parte de tais investimentos.[79]<0} {0><}0{>Se o problema é tratado em termos de quais
fatores são os mais importantes na determinação do investimento estrangeiro, a
omissão dos DPIS é muito comum.<0} {0><}0{>Por
exemplo, relatórios recentes de instituições e órgãos internacionais sobre
fluxos de investimento praticamente não mencionam os DPIs como fator.<0} Entre
tais documentos estão, por exemplo, o relatório do Banco Mundial sobre
Financiamento do Desenvolvimento Global 2002[80]
e o relatório Zedillo sobre Financiamento para o Desenvolvimento.[81]<0} {0><}0{>Do mesmo
modo, uma minuta recente de um relatório do Banco Mundial sobre a melhoria do
clima de investimentos na Índia não faz qualquer menção ao papel dos DPIs.[82]<0}
{0><}0{>Como já
observamos, há alguma evidência de que para setores específicos (como o de
produtos químicos) e para atividades específicas (como P&D), os DPIs podem
ser um fator primordial na decisão de investimento por parte das empresas.[83]<0} {0><}0{>Mas a
decisão de investir depende de muitos fatores.<0} {0><}0{>Para a maioria dos setores de baixa tecnologia,
do tipo que os países em desenvolvimento menos avançados tecnologicamente
atrairiam, os DPIS não seriam fator pertinente.<0} Nos países {0><}0{>onde a
tecnologia é mais sofisticada, mas relativamente fácil de copiar, os DPIs podem
ser, embora não necessariamente, um fator primordial nas decisões de
investimento se o país tiver tanto a capacidade científica para copiar quanto
um mercado suficientemente grande para justificar os custos do patenteamento e
seu cumprimento, e se outros fatores influentes forem favoráveis. <0} {0><}0{>Entretanto, em
outros casos, a introdução da proteção à PI tem sido associada, como já
comentado, ao aumento das importações em vez de investimento na produção local.
<0}{0><}0{>Finalmente, em setores de alta tecnologia e para
países com capacidade tecnológica sofisticada, os detentores de tecnologia
podem optar pelo licenciamento das mesmas, protegidos pelo regime de PI, em vez
de investir diretamente na produção.<0} {0><}0{>Assim, direitos fortes podem deter o fluxo de
investimento, mas facilitam a transferência de tecnologia mediante licença, o
que voltaremos a abordar na próxima seção.<0}
{0><}0{>Concluímos
o seguinte a partir dos estudos existentes:<0}
·
{0><}0{>Há alguma evidência de que os fluxos de comércio
para os países em desenvolvimento são influenciados pela força da proteção à
PI, em especial em setores (freqüentemente de tecnologia sofisticada) que são
“sensíveis ao DPI” (por exemplo, produtos químicos e farmacêuticos), mas a
evidência não é muito clara.<0}
·
{0><}0{>Esses fluxos podem contribuir para a capacidade
produtiva.<0} {0><}0{>Mas
também podem ocorrer às custas da produção nacional e do emprego na
"cópia" local e em outros setores.<0} {0><}0{>Os países em
desenvolvimento com infra-estrutura tecnológica frágil ou inexistente podem
sofrer efeitos adversos causados pela elevação dos preços da importação de
produtos protegidos por PI.<0}
·
{0><}0{>Não há evidência de que o investimento
estrangeiro esteja positivamente associado à
proteção à PI na maioria dos países em desenvolvimento.<0}
·
{0><}0{>No caso
de países em desenvolvimento mais avançados tecnologicamente, os DPIs podem ser
importantes para facilitar o acesso a tecnologias sofisticadas protegidas por
investimento estrangeiro ou licenciamento.<0}
·
{0><}0{>Atingir o equilíbrio adequado pode ser difícil
para alguns países, como a Índia e a China, onde alguns setores têm potencial
para se beneficiar da proteção à PI, mas para setores que se estabeleceram sob
regimes de PI frágeis, bem como para os consumidores, os custos associados são
potencialmente elevados. <0}
·
{0><}0{>A maior parte da
evidência relativa ao papel da PI no comércio e no investimento refere-se
àqueles países em desenvolvimento de maior avanço tecnológico.<0} {0><}0{>Para outros países
em desenvolvimento, concluímos que os efeitos benéficos do comércio e do
investimento talvez não tenham maior peso que os custos, pelo menos a curto e
médio prazo.<0}
{0><}100{>TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA<0}
{0><}97{>De certa
forma, a questão primordial a respeito da PI não é se esta promove o comércio
ou o investimento estrangeiro, mas se é capaz de ajudar ou impedir que os países
em desenvolvimento tenham acesso às tecnologias necessárias ao seu progresso.<0} {0><}0{>Se o
fornecedor de tecnologia estrangeira licencia um produto para uma empresa
nacional, em vez de estabelecer uma fábrica local, haverá menos investimento
estrangeiro.<0} {0><}0{>No entanto, o resultado geral pode ser mais
benéfico para a economia nacional devido à contribuição indireta para as
capacidades tecnológicas nacionais.<0} {0><}0{>Se a importação de tecnologia sofisticada
aumentar em resultado do fortalecimento dos regimes de PI, é possível chegar-se
a uma transferência de tecnologia (como, por exemplo, aquela incorporada a bens
de capital), mas não há garantia de que a economia nacional seja capaz de
absorver tal tecnologia como base para inovações futuras.<0} {0><}0{>Portanto,
a transferência de tecnologia talvez não seja sustentável.<0} Em lugar
disso{0><}0{>, como
vimos, alguns países podem usar regimes de PI fracos como meio de ganhar acesso
a tecnologias estrangeiras e desenvolvê-las por meio da engenharia reversa,
aprimorando assim a capacidade tecnológica nacional.<0} {0><}0{>AAtualmente, a
implementação do Trips limita a capacidade dos países em desenvolvimento para
seguir esse caminho.<0}
{0><}0{>Mas os determinantes de uma transferência de
tecnologia eficiente são numerosos e variados.<0} {0><}0{>A capacidade dos
países para absorver conhecimento de outros lugares e, em seguida, utilizá-lo e
adaptá-lo a seus próprios fins também tem importância fundamental.<0} Trata-se
de c{0><}0{>aracterística
que depende do desenvolvimento da capacidade local por meio de educação,
P&D e do desenvolvimento de instituições adequadas, sem as quais mesmo a
transferência de tecnologia nos termos mais vantajosos teria pouca
probabilidade êxito.<0} {0><}0{>A
transferência eficiente de tecnologia requer também, muitas vezes, a
transferência de conhecimento “tácito”, que não pode ser facilmente codificado
(como, por exemplo, na divulgação de patentes ou manuais de instrução).<0} {0><}0{>É por isso que mesmo os programas mais bem
elaborados para fomentar a capacidade nacional de pesquisa, custeados por
doadores, nem sempre foram bem-sucedidos.<0} {0><}0{>Uma vez
que muitas tecnologias de interesse para os países em desenvolvimento são
produzidas por organizações dos países desenvolvidos, sua aquisição requer a
habilidade negociar de maneira eficaz, com base na compreensão de uma área
específica de tecnologia.<0} {0><}0{>Tal processo requer
uma abordagem decisiva por parte do destinatário da tecnologia para adquirir o
capital humano necessário e as instituições apropriadas.<0} {0><}98{>Países
como a Coréia começaram em nível baixo de experiência tecnológica há quarenta
anos, comparável a muitos países de baixa renda de hoje, mas agora eles
próprios se tornaram inovadores.<0}
{0><}0{>Este
aspecto do processo de transferência de tecnologia está sobretudo nas mãos dos
próprios países em desenvolvimento.<0} {0><}0{>Mas isto não quer dizer que os países
desenvolvidos, ou as políticas internacionais em termos mais gerais, não possam
facilitar ou atrapalhar o processo.<0} {0><}0{>O Acordo Trips
reconhece, em seu artigo 7, que os DPIs devem contribuir para a “transferência
e difusão de tecnologia", mas também, no artigo 8, que talvez haja
necessidade de medidas para evitar que os DPIs incluam práticas que “afetem
adversamente a transferência internacional de tecnologia”. <0}{0><}0{>O artigo 40 inclui
provisões para evitar práticas anticompetitivas em contratos de licenças.<0} {0><}0{>E o artigo 66.2 obriga os países desenvolvidos a
proporcionar incentivos a suas empresas e instituições a fim de promover
transferência de tecnologia para países menos desenvolvidos (PMDs) com o
propósito de “habilitá-los a estabelecer uma base tecnológica sólida e viável.”<0} {0><}0{>Estas
provisões contidas no Trips refletem algumas das cláusulas da minuta do Código
Internacional de Conduta para Transferência de Tecnologia, com base nas quais
as negociações entre países desenvolvidos e em desenvolvimento fracassaram na
década de 1980.<0}[84]
{0><}0{>Desde
então, a economia mundial mudou.<0} Destaca-se o fato de {0><}0{>que as
políticas econômicas em todo o mundo afastaram-se da substituição das
importações e direcionaram a industrialização, sob a proteção de barreiras
tarifárias elevadas, para políticas de abertura de mercado que enfatizam os
benefícios decorrentes de baixas tarifas, competição mundial e um papel menos
diretivo dos governos no desenvolvimento econômico.<0} {0><}0{>Os assim
chamados setores baseados no conhecimento, bem como o comércio de produtos de
tecnologia sofisticada, cresceram em
ritmo acelerado.<0} {0><}0{>A importância da P&D aumentou e os ciclos de
vida dos produtos diminuíram.<0} {0><}97{>No ambiente liberal e competitivo de hoje, as
empresas dos países em desenvolvimento não podem mais competir com base na
importação de tecnologias “maduras” dos países desenvolvidos e produzi-las ao
abrigo de barreiras tributárias.<0} {0><}98{>As
empresas estão mais cautelosas ante a transferência de tecnologia de maneiras
que possam aumentar a concorrência com que se deparam.<0}
{0><}84{> Assim
sendo, o problema agora não se refere tanto à obtenção de tecnologias mais ou
menos maduras segundo termos justos e equilibrados, mas sim ao acesso às
tecnologias sofisticadas que são necessárias para manter a competitividade na
economia global de hoje.<0} {0><}0{>O Trips
fortaleceu a proteção global proporcionada aos fornecedores de tecnologia, mas
não há uma estrutura internacional para assegurar que a transferência de
tecnologia ocorra dentro de um quadro competitivo que minimize as práticas
restritivas de licenciamento das quais tratava o Código.<0}
{0><}0{>Não temos certeza de
como esta lacuna no arcabouço internacional poderia ser preenchida.<0} {0><}0{>Recomeçar
as discussões sobre o Código de Conduta não é opção viável neste ambiente
modificado.<0} {0><}0{>Mas acreditamos que encorajar e auxiliar os
países em desenvolvimento a criar seus próprios regimes jurídicos para a
concorrência serviria melhor aos interesses deles.<0} {0><}0{>A OMC
debate há algum tempo o desenvolvimento de uma estrutura para a política
internacional de concorrência. <0}{0><}0{>Compreendemos a
relutância dos países em desenvolvimento em trilhar esse caminho, mas o
desenvolvimento de leis nacionais de concorrência e uma cooperação
internacional eficaz poderiam funcionar como o fiel da balança para os aspectos
do Acordo Trips que têm o efeito de restringir a concorrência globalmente e
inibir a transferência de tecnologia em determinadas circunstâncias.<0}
{0><}0{>No que tange ao
Trips, a evidência sugere que as provisões do artigo 66.2 não foram eficazes.<0} {0><}0{>Aparentemente,
os países desenvolvidos não tomaram medidas adicionais para encorajar a
transferência de tecnologia por parte de suas firmas e instituições.<0} {0><}0{>Além
disso, o fato de que o artigo se aplica apenas aos PMDs parece indevidamente
restritivo.<0} {0><}0{>Como já foi
comentado, estes tendem a ser os países, em sua maioria, com menor capacidade
de absorção.<0} {0><}0{>Portanto, não consideramos o artigo 66.2 a
maneira mais adequada de abordar a questão integral da transferência de
tecnologia para os países em desenvolvimento.<0} Além do mais, {0><}0{>algumas
das cláusulas do DPI usadas historicamente para facilitar a transferência de
tecnologia, tal como a exploração obrigatória, foram muito atenuadas no Trips.<0} {0><}0{>Uma vez
que a tecnologia se encontra em sua maior parte nas mãos de particulares e o
Trips se concentra sobretudo na proteção dos DPIs, e não na transferência de
tecnologia, não temos certeza se o Trips, e não a OMC em geral, seria o foco
correto para uma discussão sobre a questão.<0}
{0><}0{>Aplaudimos, portanto, a criação do Grupo de
Trabalho sobre Comércio e Transferência de Tecnologia, que se reportará à
Conferência Ministerial da OMC no próximo ano.[85]<0} {0><}0{>Sugerimos
incluir o exame da possibilidade de que o Acordo Trips funcione melhor como um
mecanismo de promoção da transferência de tecnologia, e de quais seriam as
medidas desejáveis para assegurar que o sistema de DPI a promova e não lhe crie
obstáculos.<0} {0><}0{>No
entanto, consideramos igualmente importante a gama de medidas complementares
que serão necessárias para promover a transferência de tecnologia.<0}
{0><}0{>Embora a
maior parte da tecnologia esteja nas mãos de particulares, é importante lembrar
o quanto o gasto público em pesquisa básica e aplicada apóia o processo de
desenvolvimento tecnológico.<0} {0><}0{>Atualmente, o gasto
com pesquisa pública em países desenvolvidos tem freqüentemente o objetivo
explícito de aprimorar a competitividade internacional e, em grau cada vez
maior, os resultados de tal pesquisa podem ser patenteados, como veremos no
Capítulo 6. Não apenas o financiamento da pesquisa está ligado a cidadãos do
país, o que pode ser compreensível, mas também os benefícios de tal pesquisa
podem ser limitados a eles .<0} {0><}0{>A lei
norte-americana, por exemplo, restringe o licenciamento de tecnologias com
investimento público, em sua maior parte, aos cidadãos do país, política para a
qual a lógica científica e econômica não é muito cristalina.[86]<0}
{0><}0{>A maior parte da questão da transferência de tecnologia vai além da
nossa incumbência, mas acreditamos que as medidas a seguir devem ser seriamente
consideradas:<0}
·
{0><}98{>Nos países desenvolvidos, políticas de incentivo adequadas para promover
a transferência de tecnologia; por exemplo, isenções fiscais para que as
empresas licenciem tecnologia em países em desenvolvimento.<0}
·
{0><}88{>Nos
países em desenvolvimento, estabelecimento de políticas eficazes de
concorrência.<0}
·
{0><}98{>Nos países em desenvolvimento, maior
disponibilidade de fundos públicos para promover a capacitação científica e
tecnológica nacional por meio de cooperação científica e tecnológica. Por
exemplo, apoio à proposta Aliança Global para Pesquisa[87]
entre instituições de pesquisa dos países em desenvolvimento e dos países
desenvolvidos.<0}
·
{0><}86{>Compromissos para assegurar que os benefícios da
pesquisa custeada por verbas públicas estejam ao alcance de todos.
·
{0><}100{>Compromissos
para assegurar acesso aberto aos bancos de dados científicos.
{0><}100{>INTRODUÇÃO<0}
{0><}0{>O impacto das normas e práticas de propriedade
intelectual sobre a saúde dos pobres nos países em desenvolvimento tem gerado
importante controvérsia nos últimos anos.<0} {0><}0{>Embora seja anterior ao Trips[88] e tenha figurado com destaque nas negociações
relativas ao mesmo, o impulso tornou-se mais forte com a entrada em vigor do
Trips e o aumento expressivo da incidência de HIV/Aids, sobretudo nos países em
desenvolvimento.<0} {0>}0{>Para os países
desenvolvidos, o setor farmacêutico foi um dos principais agentes de lobby para
a prorrogação mundial dos direitos de PI.[89]<0} {0><}0{> Para os países em desenvolvimento, um dos principais motivos de
preocupação foi a maneira pela qual a adoção de regimes de propriedade
intelectual afetaria seus esforços no sentido de promover a saúde pública e, de
modo mais geral, o desenvolvimento econômico e tecnológico, em especial se o
efeito da introdução da proteção de patentes fosse o aumento do preço e a
redução da escolha de fontes de produtos farmacêuticos.<0}
{0><}0{>Temos ciência da importância de uma proteção eficaz da
patente para o setor mais envolvido diretamente na descoberta e desenvolvimento
de novos produtos farmacêuticos.<0} {0><}98{>De fato, sem o incentivo das patentes, é pouco
provável que o setor privado tivesse investido tanto na descoberta ou criação
de novos medicamentos, muitos dos quais estão em uso nos países desenvolvidos e
em desenvolvimento.<0} {0><}0{>O setor farmacêutico nos países desenvolvidos depende
muito mais do sistema de patentes do que a maioria dos outros setores para
recuperar seus custos de P&D, gerar lucros e custear P&D para produtos
futuros.<0} {0><}0{>Pesquisas sucessivas mostraram que as empresas
farmacêuticas, mais do que qualquer outro setor, consideram a proteção muito
importante na manutenção de sua despesa com P&D e a inovação tecnológica.[90]<0} {0><}0{>Compreensivelmente, o setor tem grande interesse na aplicação global dos
DPIs, e resiste à alegação de que os mesmos constituem obstáculo importante ao
acesso ou empecilho ao desenvolvimento dos países em desenvolvimento.<0} {0><}0{>Por exemplo, Sir Richard Sykes, ex-Presidente da GSK, afirmou em março
deste ano:<0}
{0><}0{>‘Poucos contestariam a necessidade da proteção à PI no mundo desenvolvido, mas alguns questionam se é apropriado estender sua cobertura ao mundo em desenvolvimento, o que o Trips vem fazendo gradualmente.<0} {0><}0{>Como eu disse, a proteção à PI não é o motivo da atual falta de acesso a medicamentos nos países em desenvolvimento.<0} {0><}0{>Em Doha, em novembro último, os membros da OMC concordaram em adiar a implementação do Trips para os países menos desenvolvidos até 2016. Não acredito que o Trips venha a impedir que outros países em desenvolvimento, como o Brasil e a Índia, obtenham acesso aos medicamentos de que precisam.<0} {0><}0{>Por outro lado, acredito firmemente que estes países possuem a capacidade de fomentar seus próprios setores farmacêuticos que têm por base a pesquisa, bem como outros setores inovadores, mas isto só acontecerá quando eles proporcionarem a proteção à PI contida no Trips.<0} {0><}0{>O Trips precisa ser reconhecido como uma ferramenta importante de progresso industrial para os países em desenvolvimento."<0}