{0>Integrando<0}
{0>Direitos
de Propriedade Intelectual<0}
{0>and Development Policy<}100{>e Política de Desenvolvimento
Relatório da Comissão sobre
Direitos de Propriedade Intelectual
{0><}100{>Londres<0}
{0><}100{>Setembro de 2002
{0>Publicado pela<0}
{0>Comissão sobre
Direitos de Propriedade Intelectual<0}
{0>em conjunto com o DFID<0}
{0>1 Palace Street<0}
{0>Londres<0}
{0>Tel:<0} 020
7023 1732
{0>Fax:<0} {0>E-mail:<0}
{0>E-mail:<0} ipr@dfid.gov.uk
{0>Website:<0} http://www.iprcommission.org
{0>Novembro de 2002
(2a edição)<0}
{0>O relatório completo e o
resumo executivo podem ser copiados do website da CIPR:<0} http://www.iprcommission.org
{0>Caso necessite de
cópia impressa ou maiores informações, entre em contato com a Secretaria da
Comissão no endereço acima.<0}
{0>© Comissão sobre
Direitos de Propriedade Intelectual<0}
{0>Criado e impresso por<0}
{0>Dsprint/redesign<0}
{0>7 Jute Lane<0}
{0>Brimsdown<0}
{0>Enfield EN3 7JL
<0}
{0>George E.<0}
{0>Osborne Professor de
Direito, Universidade de Stanford, Califórnia, EUA<0}
{0>Advogado
especializado em Direito de Propriedade Intelectual, Reino Unido<0}
{0>Diretor, Programa de Mestrado
em Administração e Políticas de Ciência e Tecnologia, Universidade de Buenos
Aires, Argentina<0}
{0>Diretor-Geral,
Conselho Indiano de Pesquisa Científica e Industrial e Secretário do
Departamento de Pesquisa Científica e Industrial, Delhi, Índia<0}
{0>Diretora Sênior de
Política de Ciência e Assuntos Científicos (Europa) da Pfizer Inc, Sandwich,
Reino Unido<0}
{0>Diretora do Conselho Nuffied
de Bioética, Londres, Reino Unido<0}
{0>Charles Clift – Chefe<0}
{0>Phil Thorpe –
Analista de Políticas<0}
{0>Tom Pengelly –
Analista de Políticas<0}
{0>Rob Fitter –
Pesquisador<0}
{0>Brian Penny –
Administrador<0}
{0>Carol Oliver –
Assistente Executiva<0}
{0><}100{>PREFÁCIO<0}
{0>Clare Short, Ministra de
Estado para o Desenvolvimento Internacional, criou a Comissão sobre Direitos de
Propriedade Intelectual em maio de 2001, composta de membros de vários países,
formações e perspectivas.<0} {0>Cada um contribuiu
para a discussão com pontos de vista muito diferentes.<0} {0>Incorporamos vozes tanto
dos países desenvolvidos quanto daqueles em desenvolvimento:<0}
{0>de
ciência, direito, ética e economia e de setores industriais, governos e
instituições acadêmicas.<0}
{0>Considero uma
conquista considerável o fato de serem tantos os aspectos em que concordamos em
relação a nossa atitude e mensagem básica.<0} {0>Como
consta do título, consideramos que os objetivos de desenvolvimento devem ser
integrados à elaboração de políticas de direitos de propriedade intelectual,
nacional e internacionalmente, e este relatório estabelece maneiras de
colocá-las em prática.<0}
{0>Embora designados pelo
governo britânico, tivemos liberdade total para criar nossa própria pauta,
delinear nosso próprio programa de trabalho e chegar a nossas conclusões e
recomendações.<0} {0>Foi-nos
concedida oportunidade e apoio financeiro para aprofundar nossa compreensão das
questões, encomendando estudos, organizando workshops e conferências e
visitando autoridades e grupos afetados em todo o mundo.<0} {0>Contamos com o
apoio de uma secretaria altamente experiente, disponibilizada pelo DFID e pelo
Departamento de Patentes do Reino Unido, à qual apresentamos nossos
agradecimentos especiais.<0}
{0>Tivemos a primeira
reunião em 8-9 de maio de 2001 e desde então reunimo-nos sete vezes.<0}
{0>Alguns membros, às vezes todos,
visitaram o Brasil, a China, a Índia, o Quênia e a África do Sul, e promovemos
consultas com funcionários do setor público, privado e ONGs em Londres,
Bruxelas, Genebra e Washington. Visitamos as instalações de pesquisa Pfizer em
Sandwich.
Encontra-se no final deste relatório uma lista das principais instituições que
consultamos.<0} {0>Encomendamos
dezessete trabalhos e promovemos oito workshops em Londres sobre vários
aspectos da propriedade intelectual.<0} {0>Promovemos
também uma conferência em Londres, em 21 e 22 de fevereiro de 2002, para tomar
conhecimento de perguntas e preocupações oriundas de numerosas perspectivas.<0}
{0>Encaramos tais
sessões como partes importantes do nosso trabalho.<0} {0>Elas reuniram indivíduos
de vários extratos, com a idéia de facilitar o diálogo e explorar o escopo para
levar avante algumas das questões.<0}
{0>Em nome da
Comissão, quero agradecer a todas aquelas pessoas, em todo o mundo, numerosas
demais para mencionar, que contribuíram para nossas discussões e que prepararam
nossos relatórios.<0}
{0>Nossas tarefas
eram considerar:<0}
·
{0>como os DPIs podem
ser melhor estruturados para beneficiar países em desenvolvimento no contexto
de acordos internacionais, inclusive o Trips;<0}
·
{0>como o arcabouço
internacional de normas e acordos pode ser aprimorado e desenvolvido, por
exemplo, na área do conhecimento tradicional, e o relacionamento entre as
normas de DPIs e os regimes que lidam com acesso a recursos genéticos;<0}
·
{0>o arcabouço mais amplo de
políticas necessárias para complementar os regimes de propriedade intelectual,
inclusive, por exemplo, o controle de práticas anti-competitivas por meio de
políticas e leis de concorrência.<0}
{0>Logo no início,
decidimos não apenas tentar sugerir concessões entre diferentes grupos de
interesse, mas basear-nos o máximo possível em evidências.<0} {0>Isto
tem sido um desafio, pois as evidências são, com freqüência, limitadas ou
inconclusivas, mas nossa secretaria, as consultas abrangentes e os trabalhos
que encomendamos ajudaram a identificar a evidência disponível, que avaliamos
com a devida atenção.<0}
{0>Logo
no início, reconhecemos também a importância de distinguir entre nações (de
renda média ou baixa) que possuem capacidade científica e tecnológica
substancial e aquelas que não a possuem. Tentamos aprender mais sobre o impacto
real da propriedade intelectual, positivo e negativo, em cada um destes grupos
de nações.<0} {0>Optamos pela concentração
da nossa atenção nas mais pobres entre as nações de renda média e baixa.
<0}
{0>Todos
concordamos neste relatório.<0} {0>Nosso
objetivo são soluções práticas e equilibradas.<0} {0>m
alguns casos adotamos sugestões feitas por outros, mas cabe a nós a
responsabilidade das conclusões.<0} {0>Esperamos ter cumprido a
tarefa e que o relatório seja uma ferramenta valiosa para todos os
participantes do debate sobre como os direitos de propriedade intelectual podem
funcionar melhor para promover o desenvolvimento e reduzir a pobreza.<0}
{0>Finalmente, eu
gostaria de agradecer a Clare Short e ao Departamento de Desenvolvimento
Internacional do Reino Unido por sua visão ao criar a Comissão para Direitos de
Propriedade Intelectual.<0}
{0>Fui honrado com a
presidência da mesma.<0}
{0>Para mim, e para todos nós
da Comissão, foi uma experiência extraordinária. A missão que nos foi confiada
representou um grande desafio. {0>Apreciamos imensamente a tarefa e a
oportunidade de aprender uns com os outros e, em especial, com os muitos que
contribuíram para este trabalho.<0}
{0>Presidente<0}
{0><}100{>PREÂMBULO<0}
{0>Poucas pessoas na
área da PI considerarão agradável a leitura deste relatório.<0}
{0>Não
há elogio melhor ao Professor Barton e aos integrantes de sua equipe.<0}
{0>Nem pode haver um
indicador maior da visão e coragem de Clare Short, Ministra para o
Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, ao criar a Comissão e estabelecer
suas diretrizes.<0}
{0>Talvez esta época
em que vivemos tenha algo que encoraje a adesão cega ao dogma.<0}
{0>Isto
afetou várias camadas da sociedade e<0} {0>certamente afetou a
área dos direitos de propriedade intelectual.<0} {0>De um lado, do lado do
mundo desenvolvido, existe um lobby poderoso daqueles que acreditam que todos
os DPIs são bons para os negócios, beneficiam toda a população e agem como
catalisadores para o progresso técnico.<0} {0>Eles acreditam e
argumentam que, quanto mais DPIs, melhor.<0} {0>Do
outro lado, do lado do mundo em desenvolvimento, há um lobby barulhento
daqueles que acreditam que os DPIs provavelmente impedem o desenvolvimento da
indústria e tecnologia locais, prejudicam a população local e só beneficiam o
mundo desenvolvido.<0} {0>Eles acreditam e
argumentam que, se os DPIs são ruins, quanto menos, melhor.<0}
{0>O
processo de implementação do Trips não reduziu o abismo entre esses dois lado;
pelo contrário, ajudou a reforçar as opiniões já existentes.<0}
{0> Aqueles a favor de mais
DPIs e da criação de “igualdade de condições” aclamam o Trips como uma
ferramenta útil a ser usada para atingir suas metas.<0} {0>Por
outro lado, os que acreditam que os DPIs são ruins para os países em desenvolvimento
crêem que o campo da igualdade de condições econômicas era irregular antes do
Trips e que sua introdução reforçou a desigualdade.<0} {0>Tais posições são
defendidas com tal firmeza e sinceridade que às vezes parecia que nenhum dos
lados estava preparado para ouvir o outro.<0} {0>A
persuasão está fora, a coerção é a arma.<0}
{0>Bons ou maus, o mundo
desenvolvido há muito tempo convive bem com os DPIs.<0} {0>
Embora às vezes suas desvantagens superem as vantagens, de modo geral o mundo
desenvolvido dispõe do poderio econômico nacional e dos mecanismos legais
estabelecidos para superar os problemas resultantes.<0} {0>Na
medida em que os benefícios superam as desvantagens, o mundo desenvolvido tem
riqueza e infra-estrutura para se beneficiar das oportunidades oferecidas.<0}
{0>É
provável que nada disto se aplique aos países em desenvolvimento e aos menos
desenvolvidos.<0}
{0>É contra esse pano
de fundo que a Ministra decidiu criar a Comissão e pedir-lhe que considerasse,
entre outras questões, como os direitos nacionais relativos a DPIs poderiam ser
melhor delineados para beneficiar os países em desenvolvimento.<0} {0> Inerente a esta
incumbência estava o reconhecimento do fato de que os DPIs podem ser uma
ferramenta capaz de auxiliar ou prejudicar economias mais frágeis.<0}
{0>Os
próprios membros da Comissão representam a melhor amostra de experiência que se
poderia esperar.<0} {0>Eles
promoveram consultas abrangentes.<0} {0>Este
relatório é o resultado, e um resultado impressionante.<0} {0>
{0>As diretrizes exigiam que a Comissão dedicasse atenção
especial aos interesses dos países em desenvolvimento, o que foi feito sem
ignorar os interesses e argumentos do outro lado.<0} {0>Como afirma o
documento, não se deve impor altos padrões de PI aos países em desenvolvimento
sem uma avaliação séria e objetiva do impacto sobre seu desenvolvimento.<0}
{0>A Comissão
empenhou-se em proporcionar tal avaliação.<0} {0>Isto levou a um relatório que contém
propostas sensatas, formuladas para ir de encontro à maioria das necessidades
razoáveis de ambos os lados.<0}
{0>No entanto, a
produção de uma série de propostas exeqüíveis não basta.<0} {0>O que se precisa é
aceitação e a determinação de implementá-las.<0} {0>Uma vez mais, a
Comissão está desempenhando um papel importante nesta questão.<0}
{0>Este
não é um relatório de um grupo de pressão.<0} {0>A Comissão foi
criada para proporcionar a orientação mais imparcial possível.<0}
{0>Sua
origem e constituição devem encorajar todos aqueles a quem se dirige a levar a
sério as recomendações feitas.<0}
{0><}100{>Durante
tempo demais os DPIs foram vistos como néctar para os países ricos e veneno
para os pobres.<0}
{0>Espero que este
relatório demonstre que não é tão simples assim. Os países pobres talvez os
considerem úteis, desde que ajustados para agradar aos paladares locais.<0}
{0>A Comissão sugere que a
dieta adequada a cada país em desenvolvimento precisa ser decidida com base no
que mais favorece seu desenvolvimento, e que a comunidade internacional e os
governos de todos os países devem tomar decisões levando este fato em
consideração. <0} Espero
sinceramente que este relatório constitua um estimulo para que assim seja.
{0><}100{>Juiz de Patentes do Supremo
Tribunal do Reino Unido<0}
{0><}100{>VISÃO GERAL<0} ____ 1
{0>INTRODUÇÃO<0} 1
{0>ANTECEDENTES<0} 2
{0>NOSSA TAREFA<0} 6
{0><}100{>Capítulo 1:<0} {0><}100{>PROPRIEDADE
INTELECTUAL E DESENVOLVIMENTO<0} 15
{0>INTRODUÇÃO<0} 15
{0>FUNDAMENTAÇÃO
LÓGICA DA PROTEÇÃO À PI<0} 17
{0>INTRODUÇÃO<0}
{0>Patentes<0}
{0>Direito autoral<0}
{0>HISTÓRICO<0} 23
{0>A EVIDÊNCIA SOBRE O IMPACTO
DA PI <0} 26
{0>O contexto<0}
{0><}0{>Impacto redistributivo<0}
{0>Crescimento e
inovação<0}
{0>Comércio e
investimento<0}
{0>TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA<0} 33
{0><}97{>Capítulo 2:<0} {0><}100{>SAÚDE<0} 39
{0>INTRODUÇÃO<0} 39
{0>A questão<0}
{0>Antecedentes<0}
{0>PESQUISA E DESENVOLVIMENTO<0} 43
{0>Incentivos à
pesquisa<0}
{0>ACESSO A
MEDICAMENTOS POR PARTE DOS POBRES<0} 47
{0>Predomínio do patenteamento<0}
{0>Patentes e preços<0}
{0>Outros fatores que afetam o acesso<0}
{0>CONSEQÜÊNCIAS DA POLÍTICA<0} 54
{0>Opções de política
nacional<0}
Licenciamento compulsório em
países com capacidade de fabricação insuficiente <0}
{0>Legislação em países em
desenvolvimento <0}
{0>Prorrogação de Doha para
Países Menos Desenvolvidos<0}
{0><}97{>Capítulo 3:<0} {0><}100{>AGRICULTURA E
RECURSOS GENÉTICOS<0} 77
{0>INTRODUÇÃO<0} 77
{0>Antecedentes<0}
{0>Direitos de propriedade
intelectual na agricultura<0}
{0>VARIEDADES
VEGETAIS E A PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL<0} 79
{0>INTRODUÇÃO<0}
{0>Pesquisa e
Desenvolvimento<0}
{0>O impacto da proteção de
variedades vegetais <0}
{0>O impacto das patentes<0}
{0>Conclusão<0}
{0>ACESSO
A RECURSOS FITOGENÉTICOS E DIREITOS DOS AGRICULTORES<0} 91
{0>Introdução<0}
{0>Direitos dos
agricultores<0}
{0>O sistema
multilateral<0}
{0><}97{>Capítulo 4:<0} {0><}0{>CONHECIMENTO
TRADICIONAL <0}{0><}0{>E INDICAÇÕES
GEOGRÁFICAS<0} 97
{0><}100{>INTRODUÇÃO<0} 97
{0><}100{>CONHECIMENTO TRADICIONAL<0} 98
{0>Antecedentes<0}
{0>A natureza do
conhecimento tradicional e o propósito da proteção<0}
{0>Administrando o debate sobre
conhecimento tradicional<0}
{0>Utilizando o
sistema de PI existente para proteger e promover o conhecimento tradicional<0}
{0><}0{>Proteção Sui
Generis do conhecimento tradicional<0}
{0>Malversação do conhecimento tradicional<0}
{0>ACESSO E COMPARTILHAMENTO DE
BENEFÍCIOS<0} 110
{0>Antecedentes<0}
{0>Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB)<0}
{0>Divulgando a
origem geográfica dos recursos genéticos em pedidos de patente<0}
{0><}0{>INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS<0} 115
{0><}100{>Antecedentes<0}
{0>Geographical Indications and TRIPS<}64{>Indicações geográficas e o Trips<0}
{0>Registro multilateral de
indicações geográficas<0}
{0><}0{>O impacto econômico das indicações geográficas<0}
{0><}100{>Capítulo 5:<0} {0><}100{>DIREITOS
AUTORAIS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E INTERNET<0} 123
{0>INTRODUÇÃO<0} 123
{0>O DIREITO AUTORAL
COMO ESTÍMULO À CRIAÇÃO<0} 125
{0>Sociedades
arrecadadoras<0}
{0>AS NORMAS SOBRE
DIREITOS AUTORAIS PERMITIRÃO AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO PREENCHER <0}
A LACUNA DO CONHECIMENTO?<0} 128
{0>SETORES BASEADOS
EM DIREITOS AUTORAIS E DIVULGAÇÃO DE
OBRAS PROTEGIDAS<0}
{0>Material
pedagógico<0}
{0>Bibliotecas<0}
{0>DIREITOS AUTORAIS
E PROGRAMAS DE COMPUTADOR<0} 136
{0>REALIZANDO O
POTENCIAL DA INTERNET PARA O DESENVOLVIMENTO<0}
{0>Restrições
tecnológicas<0}
{0><}100{>Capítulo 6:<0} {0><}100{>REFORMA DO SISTEMA
DE PATENTES<0} 145
{0>INTRODUÇÃO<0} 145
{0>A ELABORAÇÃO DE
SISTEMAS DE PATENTE EM PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO<0} 149
{0>Introdução<0}
{0>Escopo da
patenteabilidade<0}
{0>Padrões de
patenteabilidade<0}
{0>Exceções aos
direitos de patentes<0}
{0>Previsão de salvaguardas em
uma política de patentes<0}
{0>Estímulo à
inovação local<0}
{0>Conclusões<0}
{0>O USO DO SISTEMA
DE PATENTES NA PESQUISA POR PARTE DO SETOR PÚBLICO<0} 161
{0>Introdução<0}
{0>Evidência dos Estados Unidos<0}
{0>Evidência dos países em
desenvolvimento <0}
{0>COMO O SISTEMA DE
PATENTES PODE INIBIR A PESQUISA E A
INOVAÇÃO 166<0}
{0><}0{>Questões nos países desenvolvidos<0}
{0>Importância para os países em
desenvolvimento<0}
{0>HARMONIZAÇÃO
INTERNACIONAL DE PATENTES <0} 172
{0>Antecedentes<0}
{0>Tratado de Lei Substantiva sobre Patentes da
OMPI<0}
{0><}100{>Capítulo 7:<0} {0><}100{>CAPACIDADE
INSTITUCIONAL<0} 180
{0>INTRODUÇÃO<0} 180
{0> CRIAÇÃO DE
POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO DE PI<0}
181
{0>Criação de
políticas integradas<0}
{0>ADMINISTRAÇÃO E
INSTITUIÇÕES DE DPI<0} 184
{0>Introdução<0}
{0>Recursos humanos <0}
{0>Tecnologias da
informação<0}
{0>EXAME VERSUS
SISTEMAS DE REGISTRO<0} 187
{0>Cooperação regional ou
internacional<0}
{0>CUSTOS E RECEITAS<0} 190
{0>O custo de um
sistema de PI<0}
{0>Equilibrando os
custos<0}
{0>APLICAÇÃO<0} 192
{0>Aplicação nos países em
desenvolvimento<0}
{0>Aplicação nos países
desenvolvidos<0}
{0>REGULAMENTAÇÃO DOS
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL<0} 195
{0>ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E FORMAÇÃO DE CAPACIDADE<0} 197
{0>Programas atuais<0}
{0>Avaliação do impacto da
assistência técnica<0}
{0>Financiamento de mais
assistência técnica<0}
{0>Assegurando a prestação
eficiente de assistência técnica<0}
{0><}100{>Capítulo 8:<0} {0><}100{>A ESTRUTURA
INTERNACIONAL<0} 203
{0>INTRODUÇÃO<0} 203
{0>CENÁRIO NORMATIVO
INTERNACIONAL:<0} {0>OMPI
E OMC<0} 204
{0>O ACORDO TRIPS<0}
208
{0>Ajuda aos países em
desenvolvimento para implementação do Trips<0}
{0>Cronograma para implementação do Trips<0}
{0>PI EM ACORDOS
BILATERAIS E REGIONAIS<0} <0}
212
{0>PARTICIPAÇÃO DOS
PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO <0}
214
{0>Representação permanente em Genebra<0}
{0>Delegações
especializadas<0}
{0>O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL<0} 217
{0>POR UMA
COMPREENSÃO MAIS PROFUNDA DA PI E DO
DESENVOLVIMENTO<0}
218
{0><}100{>SIGLAS<0}
223
{0><}100{>VISÃO GERAL<0}
{0>As Metas de Desenvolvimento do Milênio reconhecem a
importância crucial de reduzir a pobreza e a fome, melhorar a saúde e a
educação, bem como de assegurar a sustentabilidade ambiental.<0}
{0>A comunidade
internacional estabeleceu para si mesma a meta de reduzir à metade, até 2015, o
número de pessoas que vivem na miséria, juntamente com metas específicas afins
com vistas à melhora da saúde e da educação, assim como à sustentabilidade
ambiental.<0}
{0>Estima-se que em 1999 cerca de 1,2 bilhão de pessoas vivia com menos de
US$ 1 por dia e perto de 2,8 bilhões com menos de US$ 2 por dia.[1]<0}
{0>Cerca
de 65% dessas pessoas estão no sul e leste asiáticos, e outros 25% na África
subsaariana.[2]<0}
{0>
Calcula-se que em 2001 três milhões de pessoas morreram em decorrência de
HIV/Aids, 2,3 milhões das quais na África subsaariana.<0} {0>A tuberculose é
responsável por quase 1,7 milhão de óbitos em todo o mundo.[3]<0} {0>Se as tendências atuais
continuarem, em 2005 haverá 10,2 milhões de novos casos.[4]<0}
{0>Além disso, morre anualmente
mais de 1 milhão de pessoas em decorrência da malária.<0} {0>Em 1999, 120 milhões
de crianças não freqüentavam a escola primária.[5]<0}
{0>A África subsaariana
detém o menor índice de matrículas, que é de 60%.[6]<0}
{0>Nossa tarefa é considerar se e como os direitos de
propriedade intelectual (DPI) poderiam desempenhar um papel para ajudar o mundo
a atingir essas metas – em especial, reduzir a pobreza, auxiliar a combater
doenças, melhorar a saúde de mães e filhos, ampliar o acesso à educação e
contribuir para o desenvolvimento sustentável.<0} {0>Nossa tarefa é também considerar se e
como tais direitos constituem obstáculo ao cumprimento dessas metas e, se assim
for, como tais obstáculos podem ser superados.<0}
{0>Alguns mantêm a firme posição de que os DPIs são necessários para
estimular o crescimento econômico que, por sua vez, contribui para a redução da
pobreza.<0} {0>O estímulo às
invenções e novas tecnologias aumenta a produção agrícola ou industrial,
promove o investimento doméstico e internacional, facilita a transferência de
tecnologia e amplia a disponibilidade de medicamentos necessários para o
combate a doenças. <0} {0>Afirmam eles que não há
razão pela qual o que funciona tão bem para os países desenvolvidos não seja
igualmente benéfico para os países em desenvolvimento.<0}
{0>Outros argumentam o contrário com igual veemência.<0} {0>Os direitos de PI pouco podem fazer
para estimular invenções em países em desenvolvimento, pois o pré-requisito de
capacitação humana e técnica pode estar ausente.<0} {0>São ineficientes no estímulo
à pesquisa para beneficiar os pobres, pois estes não terão condições de
adquirir os produtos, mesmo que sejam desenvolvidos.<0} {0>Limitam a opção do
aprendizado tecnológico por meio da imitação.<0} {0>Permitem
que empresas estrangeiras afastem a concorrência nacional do mercado por meio
da obtenção de proteção de patentes e supram o mercado com importações em lugar
da fabricação nacional.<0}
{0>Além
disso, elevam os custos de medicamentos e insumos agrícolas essenciais,
prejudicando os pobres e especialmente os agricultores.<0}
{0>Ao avaliar estas
opiniões divergentes, é importante lembrar a disparidade tecnológica entre os
países desenvolvidos e os países em desenvolvimento como um grupo. Os países em
desenvolvimento com renda baixa e média respondem por cerca de 21% do PIB
mundial,[7]
mas por menos de 10% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D).[8]<0}
{0>Os países da OCDE
(Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) gastam mais em
P&D do que a receita total nacional da Índia.[9]<0}
{0>Quase
sem exceção, os países em desenvolvimento são grandes importadores de
tecnologia.<0}
{0>É essencial
considerar a diversidades dos países em desenvolvimento relativamente a suas
circunstâncias sociais e econômicas e capacidade tecnológica.<0}
{0>Em
conjunto, mais de 60% dos pobres do mundo vivem em países que possuem
capacitação científica e tecnológica importantes; a grande maioria se encontra
na China e na Índia.<0} {0>A China e a Índia,
juntamente com vários outros países em desenvolvimento menores, têm capacidade
de primeira linha em várias áreas científicas e tecnológicas, inclusive, por
exemplo, as áreas espacial, da energia nuclear, computação, biotecnologia,
farmacêutica, do desenvolvimento de programas de computador e aviação.[10]<0}
{0>A título de
comparação, 25% dos pobres vivem na África subsaariana (excluindo-se a África
do Sul), principalmente em países de capacitação tecnológica relativamente
fraca.[11]<0}
{0>Estima-se
que, em 1994, China, Índia e América Latina, juntas, foram responsáveis por
quase 9% dos gastos com pesquisa em todo o mundo, enquanto a África subsaariana
respondeu por apenas 0,5% e os países em desenvolvimento, com exceção de Índia
e China, por apenas 4%.[12]<0}
{0>Os países em desenvolvimento,
portanto, estão longe de ser homogêneos, um fato manifesto mas freqüentemente
esquecido.<0} {0>Não apenas sua
capacidade científica e técnica varia, mas também sua estrutura social e
econômica, bem como suas desigualdades em termos de renda e riqueza.<0}
{0>Os fatores determinantes
da pobreza e, por conseguinte, as políticas apropriadas para abordar a pobreza,
também variam entre os países.<0} {0>O
mesmo se aplica às políticas de DPIs.<0} {0>As
políticas necessárias em países com capacitação tecnológica relativamente
avançada, onde vive a maioria dos pobres, como a Índia ou a China, podem ser
muito diferentes daquelas em vigor em países com capacitação fraca, tais como
muitos países da África subsaariana.<0} {0>O
impacto das políticas de PI sobre os pobres também varia de acordo com as
circunstâncias socioeconômicas.<0} {0>O que funciona na
Índia não funciona necessariamente no Brasil ou em Botsuana.<0}
{0><}100{>ANTECEDENTES<0}
{0>Nos últimos vinte
e poucos anos, tem havido um aumento inédito no nível, escopo, extensão
territorial e papel da proteção do direito de PI.[13]<0}
{0>Eis
alguns exemplos:<0}
·
{0>O patenteamento de seres
vivos e materiais encontrados na natureza, em contraste com produtos fabricados
pelo homem e processos mais prontamente reconhecíveis pelo leigo como
invenções.<0}
·
A modificação de regimes de proteção para acomodar
novas tecnologias (em especial a biotecnologia e a tecnologia da informação),
como a Diretiva de Biotecnologia da UE[14]
ou a Digital Millennium Copyright Act (DMCA) nos Estados Unidos.<0}
·
{0>A extensão da
proteção a áreas novas, como programas de computadores e métodos empresariais,
e a adoção em alguns países de regimes sui
generis para semicondutores e bases de dados<0}
·
{0>Uma nova ênfase sobre a
proteção de novos conhecimentos e tecnologias produzidos no setor público<0}
·
O foco no relacionamento entre a proteção da PI e o
conhecimento tradicional,[15]
folclore e recursos genéticos<0}
·
{0>A extensão geográfica de normas mínimas para proteção
da PI por meio do Acordo Trips (leia o Quadro 0.1) e de padrões mais elevados
por meio de acordos bilaterais e regionais de comércio e investimento<0}
·
{0>A ampliação dos
direitos exclusivos, a extensão da duração da proteção e o fortalecimento dos
mecanismos de cumprimento.<0}
{0><}95{>Quadro 0.1 - A Organização
Mundial do Comércio e o Acordo Trips<0}
O Acordo sobre
Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio
(Trips)[16]
decorreu da Rodada do Uruguai de negociações comerciais, concluída em 1994. A
Lei Final dessas negociações criou a Organização Mundial do Comércio (OMC) e
determinou suas regras – os dois Acordos da OMC, inclusive o Trips – que os membros
do Trips devem acatar.<0} {0>Foi
desenvolvido também um sistema para solução de conflitos destinado a dirimir
disputas comerciais entre os Membros da OMC.<0} {0>A
OMC, em janeiro do corrente ano, tinha 144 membros, que processam 90% do
comércio mundial.<0} {0>Mais de 30 outros países
estão negociando sua afiliação à Organização.<0}
{0>O
Trips exige que os Membros da OMC proporcionem padrões mínimos de proteção para
uma ampla variedade de DPIs, inclusive direito de autor, patentes, marcas
registradas, modelos industriais, indicações geográficas, topografias de
semicondutores e informações não reveladas.<0} {0>Ao fazê-lo, o Trips incorpora as
provisões de muitos acordos internacionais sobre PI, tais como as Convenções de
Berna e Paris administradas pela Organização Mundial de Propriedade Industrial
(OMPI).<0} {0>No
entanto, o Trips introduz também várias obrigações novas, especialmente
relacionadas a indicações geográficas, patentes, segredos comerciais e medidas
que regem o cumprimento dos direitos de PI.<0}
{0>Um
órgão especial, o Conselho do Trips (mais conhecido como Conselho do Trips), em
que cada Membro da OMC está representado, foi criado para administrar a
operação do Trips.<0} {0>O
Conselho do Trips é responsável pela revisão de vários aspectos do Trips,
conforme estabelecido no próprio acordo e também exigido pela Conferência
Ministerial da OMC, realizada a cada dois anos.<0}
{0>Among the issues raised by TRIPS
that have provoked the most discussion are:<}0{>Entre as questões levantadas pelo
Trips que mais provocaram discussão estão as seguintes:
<0}
·
{0>se
o objetivo contido no Artigo 7, de que os DPIs devem contribuir para a
viabilidade da transferência de tecnologia, especialmente com relação aos
países em desenvolvimento que são membros da OMC.<0}
·
{0>as tensões
observadas entre o Artigo 8, que permite aos países a adoção das medidas necessárias
para proteger a saúde publica e evitar abusos dos direitos de PI, desde que
condizentes com o Trips, e outros dispositivos do acordo.<0} {0>Entre
estes, as exigências no sentido de proporcionar proteção a patentes de produtos
farmacêuticos, as limitações das condições para emissão de licenças
compulsórias (Artigo 31) e o alcance das cláusulas que definem as exceções aos
direitos de patentes (Artigo 30).<0}
·
{0>a
exigência da proteção de dados de teste contra “uso comercial injusto” do
Artigo 39.<0}
·
{0>a
justificativa da provisão de proteção adicional às indicações geográficas para
vinhos e bebidas alcoólicas (Artigo 23), e se esta proteção adicional também
deve ser estendida de forma a cobrir
outras ou todas as indicações geográficas.<0}
·
{0>até que ponto se deve permitir patentes sobre invenções relativas a
formas vivas, como por exemplo microorganismos (Artigo 27.3(b)) e a exigência
de provisão de proteção de PI relativas a espécies vegetais.<0}
·
Nesse contexto, foi
questionada a compatibilidade do Trips com acordos tais como a Convenção sobre
Diversidade Biológica (CBD).{0>{0>
·
{0>o
custo do cumprimento das exigências do Trips, para muitos países em
desenvolvimento e menos desenvolvidos que são Membros da OMC, em relação à
gestão dos direitos de PI e seu cumprimento efetivo.<0}
{0>O
Trips passou a vigorar em 1o de janeiro de 1995. Os membros da OMC
considerados países desenvolvidos tiveram um ano para atingir a conformidade,
enquanto os países em desenvolvimento e as economias em transição tiveram até 1o
de janeiro de 2000; aos países em desenvolvimento que necessitassem estender a
proteção de patentes de produtos a novas áreas, como a farmacêutica, foram
concedidos mais cinco anos até a introdução de tal proteção. Nos Países Menos
Desenvolvidos (PMDs),[17]
espera-se que o Trips entre em vigor em 2006, embora a Declaração Ministerial
de Doha sobre o Acordo Trips e a Saúde Pública lhes tenha concedido mais 10
anos no que se refere a produtos farmacêuticos.<0}
{0>Quando
surgem disputas sobre a interpretação do Trips e sua implementação de acordo
com as leis nacionais, os membros podem levar os casos ao Órgão de Solução de
Controvérsias (DSB) da OMC para dirimi-los.<0} {0>Até
a presente data, o órgão já processou 24 casos envolvendo o Trips.<0}
{0>Destes, 23 foram
apresentados por países desenvolvidos e um pelo Brasil.<0} {0>Dezesseis foram
disputas entre países desenvolvidos, sete foram casos apresentados por países
desenvolvidos contra países em desenvolvimento e um pelo Brasil contra os
Estados Unidos.<0} {0>Dos 24, dez foram
solucionados por acordo mútuo, sete foram decididos por painéis constituídos
nos termos do procedimento e sete ainda estão pendentes.<0}
{0>As preocupações
sobre a operação do sistema de propriedade intelectual e a extensão dos DPIs
não se limitam a sua aplicação aos países em desenvolvimento.<0}
{0>No momento tanto as National
Academies of Science (Academias Nacionais de Ciências) quanto o Ministério da
Justiça e a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos estão examinando
essa importante questão.[18]<0}
{0>Tais
interesses se concentram no rápido crescimento do número de pedidos de patentes
nos Estados Unidos em anos recentes (um aumento de mais de 50% nos últimos
cinco anos) e na percepção de que vêm sendo concedidas mais e mais patentes “de
baixa qualidade” e amplo alcance.<0} {0>Tem sido expresso com
freqüência o receio de que um número excessivo de patentes foi e pode ser
concedido em relação a avanços de pouca importância.<0} {0>
No setor farmacêutico, por exemplo, isto pode ter o efeito de prolongar
monopólios de terapias valiosas.<0} {0>Pode
ocorrer também, em algumas jurisdições, a concessão de patentes relativas a
materiais biológicos com base no argumento de que foram extraídos da natureza,
em caso de identificação de uma possível função ou utilidade.<0}
{0>Até que ponto tal prática
afeta a concorrência ao dificultar a venda de produtos concorrentes por
inventores rivais ou prejudica os consumidores ao tornar os produtos mais
caros, é motivo de preocupação e de debate cada vez mais intenso. <0}{0>Muito
se debate também seu efeito sobre a pesquisa, em especial de programas de
computador e biotecnologia, em que as patentes obtidas num estágio inicial do
processo de pesquisa podem constituir obstáculo para a pesquisa posterior e a
comercialização.
O biólogo Garret
Hardin,[19] num artigo fundamental, cunhou a frase “tragédia<0} dos comuns” para explicar
como os recursos comuns tendem a ser superutilizados na ausência de regras para
seu uso.<0} {0>A
proliferação de DPIs, particularmente em áreas como a pesquisa biomédica,
sugere a possibilidade de uma “tragédia diferente”, uma situação de
“anticomuns” em que as pessoas subutilizam recursos escassos, porque donos
demais podem se obstruir uns aos outros… um maior número de direitos de
propriedade intelectual pode, paradoxalmente, acarretar menor número de
produtos úteis para beneficiar a saúde humana”.[20]<0}
{0>Agora as empresas incorrem
em custos consideráveis, gastando tempo e dinheiro para determinar como
conduzir pesquisas sem infringir direitos de patente de outras empresas, ou
para defender seus próprios direitos de patente contra outras empresas.<0}
{0>Isto
suscita a questão de serem os custos substanciais envolvidos na procura,
análise e litígio sobre patentes um preço que se deve necessariamente pagar
pelos incentivos oferecidos pelo sistema de patentes, ou se é possível
encontrar maneiras de reduzi-los.<0}
{0>Os problemas não se limitam a
patentes.<0} {0>Nos
Estados Unidos, no século passado, o termo direito de autor foi ampliado de 28
anos (renováveis por mais 28 anos) conforme o Copyright Act de 1909 para 70
anos após a morte do autor ou 95 anos a contar da publicação (em linha com a
prática européia).<0} {0>A questão é se este
prolongamento da proteção pode, de forma verossímil, ser considerado um
incentivo à criação futura ou se tem mais a ver com o aumento do valor das
criações existentes.<0} {0>Em
1988, o Congresso americano aprovou o Digital Millenium Copyright Act (DMCA)
que, inter alia, proíbe contornar a proteção tecnológica (i.<0}{0>e.,
criptografia).<0} {0>Na Europa, a Diretiva
sobre Banco de Dados exige que todos os estados-membros ofereçam proteção sui
generis a qualquer coleta de dados organizados de maneira sistemática,
sejam os dados originais ou não.<0} {0>Até
o momento, os Estados Unidos não adotaram esse enfoque.<0} {0>Aumenta cada vez mais a
preocupação de que essa proteção, sob a influência de pressões comerciais,
delimitadas de modo insuficiente pelas considerações de interesse público, seja
prorrogada mais com o fim de proteger o valor dos investimentos do que de
estimular a invenção ou criação.<0}
{0>Somos de opinião
que as questões sobre o impacto da PI nos Estados Unidos e outros países
desenvolvidos são importantes também para os países em desenvolvimento.<0}
{0>No entanto
consideramos que, por outro lado, os custos de um sistema “errado” de PI num
país em desenvolvimento têm probabilidade de ser muito mais altos do que nos
países desenvolvidos.<0} {0>A
maioria dos países desenvolvidos tem sistemas sofisticados de regulamentação da
concorrência para assegurar que o abuso de quaisquer direitos de monopólio não
afete indevidamente o interesse público.<0} {0>Nos
Estados Unidos e na UE, por exemplo, tais regimes são particularmente sólidos e
bem estabelecidos.<0} {0>A maioria dos países em
desenvolvimento está bem longe de tal situação.<0} {0>Isto
torna esses países muito vulneráveis a sistemas de propriedade intelectual
inadequados.<0} {0>Consideramos que os países
em desenvolvimento devem procurar aprender com a experiência dos países
desenvolvidos na criação de sistemas de propriedade intelectual adequados a seu
sistema jurídico e situação econômica próprios.<0}
{0>Além do impacto
que as normas de propriedade intelectual exercem internamente num país em
desenvolvimento, há também impactos indiretos dos sistemas de propriedade
intelectual de países desenvolvidos sobre países em desenvolvimento.<0}
{0>Na
era digital, as restrições de acesso a materiais e dados na Internet afetam a
todos.<0} {0> Os cientistas nos países em
desenvolvimento, por exemplo, podem ter impedido seu acesso a dados protegidos
ou dispor de recursos insuficientes para acessá-los.<0} {0>As
pesquisas sobre doenças graves ou novas safras que afetam os países em
desenvolvimento, mas que são conduzidas nos países desenvolvidos, podem ser
prejudicadas ou promovidas pelo sistema de PI.<0} {0>O
regime de PI nos países desenvolvidos pode proporcionar incentivos poderosos a
determinados tipos de pesquisa que beneficiem sobretudo os habitantes de países
desenvolvidos, desviando recursos intelectuais do trabalho relativo a problemas
de importância global.<0} {0>Nos países em
desenvolvimento a prática vigente pode permitir o patenteamento do conhecimento
ou de recursos genéticos originados de
países em desenvolvimento sem acordos prévios para compartilhamento de
quaisquer benefícios decorrentes da comercialização.<0} {0>Em
alguns casos, as exportações de países em desenvolvimento para países
desenvolvidos podem sofrer restrições como resultado de tal proteção.<0}
{0>Igualmente importante para os
países em desenvolvimento é a tendência contínua em direção à harmonização
mundial da proteção da PI.<0} {0>Esta
tendência de harmonização não é nova, pois prossegue há mais de 100 anos.<0} {0>No
entanto o Acordo Trips, que entrou em vigor em 1995, sujeito a períodos de
transição especificados (veja o Quadro 0.1), <0}{0>estabeleceu
padrões mínimos obrigatórios para os membros da OMC em relação à proteção da PI.<0}
{0>Mas o Trips é apenas
um elemento na harmonização internacional.<0} {0>A
OMPI promove debates contínuos que visam a uma harmonização ainda maior do
sistema de patentes, que poderá substituir o Trips.<0} {0>Além disso, os acordos
bilaterais ou regionais de comércio e investimento entre países desenvolvidos e
em desenvolvimento muitas vezes incluem compromissos mútuos de implementação de
PI que vão além dos padrões mínimos do Trips.<0} {0>Assim,
existe uma pressão contínua sobre os países em desenvolvimento para que elevem
os níveis de proteção à PI em seus regimes, seguindo os padrões dos países
desenvolvidos.<0}
{0>O que também nos surpreendeu
foi a natureza inconclusiva e questionável de grande parte da pesquisa
econômica que se propunha a analisar o impacto dos DPIs, mesmo em relação ao
mundo desenvolvido.<0} {0>Há
ainda muita incerteza e, dada a natureza do assunto, talvez a incerteza
perdure.<0} {0>O impacto dos DPIs
muitas vezes depende de circunstâncias e contextos especiais.<0}
{0>Por esta razão, muitos
analistas acadêmicos permanecem ambivalentes quanto à questão dos benefícios
sociais dos DPIs excederem ou não os custos.<0} {0>O exemplo a seguir é típico desta situação:<0}
“{0>É
quase impossível imaginar uma instituição social existente [o sistema de
patentes] tão falha em tantos aspectos. <0}{0>Ele sobrevive apenas por não
haver nada melhor a fazer.”[21]<0}
{0>No caso dos países em
desenvolvimento, vários relatórios recentes preparados por agências
internacionais comentaram o impacto provável da globalização da proteção à PI
sobre os países em desenvolvimento.[22]<0}
{0>Todos
esses relatórios refletem, em diversos graus, a preocupação de que há
possibilidade de custos elevados, mas é mais difícil identificar os benefícios
para muitos países.<0}
{0>Consideramos a iniciativa de
criar esta Comissão uma prova de que o governo britânico é sensível a tais
questões.<0} {0>Assim, a tarefa fundamental
da Comissão é considerar se as regras e instituições de proteção à PI, da
maneira como evoluíram até o presente, podem contribuir para o desenvolvimento
e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento.<0}
{0>Nosso ponto de
partida é que uma certa proteção da PI é provavelmente apropriada, em algum
momento, para os países em desenvolvimento, como tem sido para os países
desenvolvidos no correr dos anos.<0} {0>Não
resta dúvida de que pode contribuir muito para a pesquisa e a inovação nos
países desenvolvidos, particularmente em setores como o farmacêutico e o
químico.<0} {0>O
sistema proporciona incentivos a indivíduos e companhias para que inventem e
desenvolvam novas tecnologias com potencial de benefício para a sociedade.<0}
{0>Mas
os incentivos funcionam de formas diferentes conforme a existência da
capacidade de reação a eles.<0} {0>E
ao conferir direitos exclusivos, os custos são impostos aos consumidores e
outros usuários de tecnologias protegidas.<0} {0>Em alguns casos, proteção
significa que consumidores ou usuários em potencial que não podem pagar os
preços cobrados pelos detentores de PI ficam privados de acesso às inovações
que o sistema de PI destina-se a disponibilizar.<0} {0>O
equilíbrio entre os custos e os benefícios varia segundo a forma pela qual os
direitos são aplicados e segundo as circunstâncias econômicas e sociais.<0} {0>É possível que normas de
proteção da PI adequadas a países desenvolvidos venham a originar mais custos
do que benefícios quando aplicadas a países em desenvolvimento que dependem, e
muito, do conhecimento ou de produtos que incorporam conhecimento gerado em
outros lugares para satisfazer suas necessidades básicas e fomentar seu
desenvolvimento.<0}
{0><}89{>A
Natureza dos Direitos de Propriedade Intelectual<0}
{0>Alguns consideram os direitos
de PI como direitos econômicos ou comerciais; outros, como semelhantes aos
direitos políticos ou humanos.<0} {0>O Acordo Trips lida com eles
no primeiro sentido, enquanto reconhece a necessidade de atingir o equilíbrio
entre os direitos de inventores e criadores à proteção, e os direitos dos
usuários de tecnologia (Artigo 7o do Trips).<0} {0>A
Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana apresenta uma definição mais
ampla, reconhecendo que “o direito à proteção dos interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual
seja autor” seja equilibrado com “o direito… de participar do progresso
científico e de seus benefícios.”[23]<0}
{0>O
aspecto principal é conciliar o interesse público do acesso ao novo
conhecimento e aos produtos do novo conhecimento com o interesse público do
estímulo à invenção e à criação que produz o novo conhecimento e os produtos
dos quais possa depender o progresso material e cultural.<0}
{0>A dificuldade é que o sistema
de PI procura atingir esta conciliação conferindo um direito privado e
benefícios materiais privados.<0} {0>Assim,
o direito (humano) de proteção dos “interesses morais e materiais” dos
“autores” está inexoravelmente vinculado ao direito aos benefícios materiais
privados que resultam de tal proteção.<0} {0>E
o benefício privado do criador ou inventor é obtido às custas do consumidor, o
que pode, <0}{0>especialmente
se o consumidor é pobre, entrar em conflito com direitos humanos básicos, como
por exemplo o direito à vida.<0} {0>E
o sistema de PI, conforme o Trips, não permite, exceto de forma extremamente
restrita, distinção entre bens essenciais à vida ou à educação e outros bens,
tais como filmes ou refeições rápidas.<0}
{0> Consideramos,
portanto, que a melhor perspectiva é considerar o direito à PI como um dos
meios pelos quais as nações e a sociedade podem ajudar a promover a
concretização dos direitos humanos econômicos e sociais.<0} {0>Em particular, não
há circunstâncias em que os direitos humanos mais básicos devam estar
subordinados às exigências de proteção da PI.<0} {0>Os direitos de PI
são concedidos pelos estados por períodos limitados (pelo menos no caso de
patentes e direitos autorais), enquanto os direitos humanos são inalienáveis e
universais.[24]<0}
{0>Em sua maioria, os
direitos de PI, hoje, são tratados como direitos econômicos e comerciais, como
no caso do Trips, e detidos predominantemente por empresas e não por
inventores.<0} {0>Mas
o fato de descrevê-los como “direitos” não deve ocultar os dilemas reais
decorrentes de sua aplicação em países em desenvolvimento, onde os possíveis
custos adicionais que acarretem possam agir em detrimento das necessidades
vitais dos pobres.<0}
{0>Seja qual for o
termo utilizado para eles, preferimos considerar os DPIs como instrumentos de
política pública que conferem privilégios a indivíduos ou instituições
com o propósito de tão-somente contribuir para o bem público maior. <0}
{0>Portanto,
o privilégio é um meio para atingir um fim, não um fim em si mesmo.<0}
{0>Assim, em termos de avaliação
do valor da proteção da PI, este se compara à tributação.<0} {0>Muito poucas pessoas afirmam
que quanto mais impostos, melhor.<0} {0>Contudo,
há uma tendência a tratar a proteção da PI como algo manifestadamente bom.<0}
{0>Mais impostos são bem-vindos
se trouxerem em sua esteira os serviços públicos que a sociedade valoriza mais
do que o custo direto e indireto da tributação.<0} {0>No
entanto, menos impostos também pode ser benéfico, por exemplo, se a tributação
excessiva prejudica o crescimento econômico.<0} A{0>lém
disso, economistas e políticos passam muito tempo examinando a adequação da
estrutura do sistema tributário.<0} {0>Encargos sociais pesados
prejudicam o nível de emprego?<0} {0>Os incentivos fiscais
específicos servem ao fim a que se destinam ou apenas subsidiam seus recebedores
nas atividades que já desempenham?<0} {0>O
efeito do sistema tributário na distribuição de renda é desejável do ponto de
vista social?<0}
{0>Acreditamos que há
questões semelhantes referentes à propriedade intelectual.<0} {0>Em
que grau ela é benéfica?<0}
{0>Como deve ser estruturada?<0}
{0>De que forma a
estrutura adequada varia conforme setores e níveis de desenvolvimento?<0}
{0>Acima
de tudo, mesmo se chegarmos ao nível e à estrutura de proteção certos, para
equilibrar invenção e criação com os custos para a sociedade, precisamos também
pensar na distribuição dos lucros.<0}
{0><}100{>Compartilhamento
eqüitativo de benefícios e custos<0}
{0>O impacto imediato da proteção à propriedade
intelectual é o benefício financeiro de quem possui o conhecimento e a
inventividade, bem como o aumento dos custos de acesso para quem não os possui.<0}
{0>Isto
é evidentemente importante para a distribuição de lucros entre as sociedades
desenvolvidas e em desenvolvimento.<0} {0>Mesmo
se a concessão da proteção acarretasse lucro econômico para o mundo como um
todo, o que ainda se debate, as conseqüências da distribuição para a renda
talvez não estejam de acordo com nosso senso de eqüidade.<0} {0>Na
maioria dos países em desenvolvimento, com infra-estruturas científica e
técnica fracas, os benefícios sob a forma de estímulo à inovação interna serão
pouco notáveis, mas os países ainda precisarão enfrentar os custos decorrentes
da proteção de tecnologias (estrangeiras, em sua maior parte). <0}{0>Assim,
os custos e benefícios do sistema como um todo talvez não sejam distribuídos de
maneira justa.<0}
{0>Embora a maioria dos países
em desenvolvimento não tenha uma base tecnológica sólida, tais países possuem
recursos genéticos e conhecimento tradicional que lhes são valiosos, bem como
para o resto do mundo.<0} {0>Estes não são
necessariamente recursos de PI no sentido em que são compreendidos nos países
desenvolvidos, mas são certamente recursos com base nos quais pode-se criar, e
criou-se, propriedade intelectual. <0}{0>Isto
levanta um número de questões difíceis sobre se e como tais recursos devem
interagir com o sistema “moderno” de PI, e por ele ser avaliado, sobre o grau
em que tais recursos e conhecimento requerem sua própria proteção (não apenas
no sentido de PI) e sobre como os benefícios comerciais derivados desses
recursos devem ser compartilhados eqüitativamente.<0}
{0>No outro lado da equação, a Internet proporciona
oportunidades imensas de acesso a informações necessárias aos países em
desenvolvimento, sobretudo a cientistas e pesquisadores cujo acesso à mídia
tradicional está limitado pela falta de recursos.<0} {0>Mas existe a preocupação de que algumas
formas de criptografia (ou “gerenciamento de direitos digitais”), criadas para
conter a cópia indiscriminada, tornarão menos acessível esse material, como é
hoje o caso da mídia impressa. Tais tendências colocam em risco o conceito de
“utilização justa” (e doutrinas semelhantes)[25]
tal como se aplica às obras impressas e podem chegar ao ponto de fornecer
proteção perpétua ao direito de autor recorrendo a meios tecnológicos em vez de
legais.<0}
{0><}0{>Como elaborar uma política
de propriedade intelectual?<0}
{0>Quando há tanta incerteza e controvérsia sobre o
impacto global dos DPIs, acreditamos que cabe aos legisladores assumir a
responsabilidade de considerar a evidência disponível, mesmo se imperfeita,
antes de ampliar ainda mais os direitos de propriedade seja em alcance, seja em
território.<0}
{0>Com muita freqüência,
os interesses do produtor dominam a evolução da política de PI e os direitos do
consumidor final não são ouvidos nem acatados.<0} {0>Assim,
a política tende a ser determinada mais pelos interesses dos usuários
comerciais do sistema do que pela concepção imparcial do bem público maior.<0}
{0>Há
um desequilíbrio semelhante nas discussões sobre os DPIs entre países
desenvolvidos e em desenvolvimento.<0} {0>Os
ministros do comércio das nações desenvolvidas são influenciados sobretudo
pelos interesses do produtores, que têm em mente o benefício que lhes
proporciona uma maior proteção da PI em seus mercados exportadores, enquanto as
nações consumidoras, principalmente os países em desenvolvimento, são menos
capazes de identificar e representar seus próprios interesses contra os das
nações desenvolvidas.<0}
{0>Assim, reconhecemos que as normas e práticas de propriedade, e sua evolução, são
produto da política econômica.<0} {0>Os países em
desenvolvimento, especialmente os consumidores pobres de produtos que sejam
protegidos por direitos de PI, negociam a partir de uma posição de fraqueza
relativa.<0} {0>Existe uma assimetria
fundamental no relacionamento entre os países desenvolvidos e em
desenvolvimento, que se baseia, em última análise, em sua força econômica
relativa.<0}
{0>Um exemplo é a Rodada do Uruguai sobre o Trips.<0}
{0>Os países em
desenvolvimento aceitaram o Trips não porque na época a adoção da proteção à
propriedade intelectual estivesse no topo de sua lista de prioridades, mas em
parte porque acreditavam que o pacote oferecido, inclusive a redução do
protecionismo comercial nos países desenvolvidos, seria benéfico.<0}
{0>Hoje, muitos deles acreditam
que os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos no sentido de
liberalizar produtos agrícolas e têxteis e reduzir tarifas não foram honrados,
enquanto eles tiveram de suportar o ônus do Acordo Trips.<0} {0>O
acordo sobre um novo “progresso” da OMC na Rodada de Doha no ano passado
reconhece que é preciso tornar explícito e significativo este pacto entre
países desenvolvidos e em desenvolvimento.<0}
{0>A dificuldade para
os países em desenvolvimento neste contexto é o fato de estarem “em segundo
lugar” num mundo que foi moldado pelos “primeiros colocados”.<0} {0>E devido a isto, é um
mundo muito diferente daquele em que os “primeiros colocados” se desenvolveram.<0}
{0>Seria
clichê dizer que vivemos na era da globalização, quando a economia mundial está
se tornando mais integrada.<0} {0>A noção de que a integração
em termos apropriados à economia mundial é uma condição necessária para o
desenvolvimento é um artigo de fé para a comunidade internacional.<0} {0>De
nosso ponto de vista, a questão é de quais são os termos apropriados para tal
integração no campo dos DPIs.<0} {0>Assim como os países em
desenvolvimento de hoje moldaram seu regimes de PI de acordo com suas
circunstâncias econômicas, sociais e tecnológicas específicas, do mesmo modo os
países em desenvolvimento deveriam, em princípio, poder fazer o mesmo agora.<0}
{0>Concluímos,
portanto, que é preciso dedicar muito mais atenção às necessidades dos países
em desenvolvimento na criação da política internacional de PI.<0}
{0>De
maneira coerente com as decisões recentes da comunidade internacional em Doha e
Monterrey, os objetivos de desenvolvimento precisam ser integrados à elaboração
de normas e práticas de PI.<0} {0>Em
Monterrey, em março de 2002, os governos acolheram “as decisões da Organização
Mundial do Comércio no sentido de colocar as necessidades e interesses dos
países em desenvolvimento no centro de seu programa de trabalho”. <0}
{0>Reconheceram também as
preocupações dos países em desenvolvimento, inclusive:<0}
{0>“a falta de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual para a
proteção de conhecimento tradicional e folclore; a transferência de
conhecimento e tecnologia; a implementação e interpretação do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados ao Comércio de maneira compatível com o sistema de saúde…”[26]<0}
{0>Acreditamos ser este um plano
satisfatório, embora parcial.<0}
Há outros aspectos ainda a
considerar e aplicar ao se considerar o impacto do sistema existente nos países
em desenvolvimento. {0>Argumentamos que, se não
formos cuidadosos, os sistemas de propriedade intelectual podem introduzir
distorções prejudiciais aos interesses dos países em desenvolvimento.<0} {0>Padrões de proteção
muito “altos” podem ser de interesse público em países desenvolvidos, com
infra-estruturas científica e tecnológica altamente sofisticadas (embora
notemos, como dito acima, que há controvérsias quanto a várias questões), mas
isto não quer dizer que os mesmo padrões sejam adequados a todos os países em
desenvolvimento.<0} {0>De fato, consideramos que os
países desenvolvidos deveriam dar mais atenção à conciliação de seus próprios
interesses comerciais com seu interesse em reduzir a pobreza nos países em
desenvolvimento.<0}
{0>Para alcançar este
fim é preciso que, na medida do possível, os países em desenvolvimento não
devem ser privados da flexibilidade para criar seus sistemas de PI, usufruída
pelos países desenvolvidos nos estágios iniciais de seu próprio
desenvolvimento, e não lhes devem ser impostos padrões mais altos sem uma
avaliação séria e objetiva do impacto sobre o desenvolvimento.<0}
{0>Precisamos assegurar que o
sistema global de PI evolua de modo a contribuir para o progresso dos países em
desenvolvimento, estimulando a inovação e a transferência de tecnologia
relevantes para eles, ao mesmo tempo que disponibiliza os frutos da tecnologia
aos preços mais competitivos possíveis.<0} {0>Precisamos
cuidar para que o sistema de PI facilite, em vez de impedir, a aplicação dos
avanços rápidos em ciência e tecnologia para o benefício dos países em
desenvolvimento.<0}